O pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 8 ocorre nesta quinta-feira, 27 de agosto, e pode chegar a R$ 1.050 para famílias que, além do benefício mínimo de R$ 600, têm direito aos adicionais previstos conforme a composição familiar, nos valores de R$ 50 e R$ 150.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o programa tem valor médio nacional de R$ 678,35 neste mês. No entanto, a quantia recebida por cada família pode variar de acordo com a quantidade de integrantes e a presença de crianças, adolescentes ou gestantes, que garantem o direito aos valores adicionais.
O calendário de agosto segue a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS), com depósitos iniciados em 18 de agosto e previstos até 31 de agosto. Continue a leitura para conferir os valores, os adicionais disponíveis e todas as datas de pagamento.
Até R$ 1.050 do Bolsa Família: entenda os valores
O Bolsa Família oferece, além do valor mínimo de R$ 600, adicionais que variam conforme a presença de crianças, adolescentes e gestantes. Veja:
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QUERO ENTRAR AGORA →- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa, destinado à família em situação de pobreza.
- Benefício Primeira Infância (BPI): +R$ 150 por criança de até 6 anos.
- Benefício Variável Familiar (BVF): +R$ 50 para cada gestante, nutriz, criança ou adolescente de 7 a 18 anos.
- Benefício Complementar (BCO): garante piso mínimo de R$ 600 por família, caso o total dos outros benefícios seja inferior a esse valor.
Veja como receber até R$ 1.050:
- Valor mínimo + 1 gestante ou 1 criança/adolescente de 7 a 18 anos: R$ 650
- Composição: R$ 600 + R$ 50
- Valor mínimo + 1 criança de até 6 anos: R$ 750
- Composição: R$ 600 + R$ 150
- Valor mínimo + 1 criança de até 6 anos + 1 gestante + 1 criança/adolescente de 7 a 18 anos: R$ 850
- Composição: R$ 600 + R$ 150 + R$ 50 + R$ 50
- Valor mínimo + 2 crianças de até 6 anos + 1 gestante ou 1 adolescente de 7 a 18 anos: R$ 950
- Composição: R$ 600 + R$ 150 + R$ 150 + R$ 50
- Valor mínimo + 2 crianças de até 6 anos + 1 gestante + 2 adolescentes de 7 a 18 anos: R$ 1.050
- Composição: R$ 600 + R$ 150 + R$ 150 + R$ 50 + R$ 50 + R$ 50
Dessa forma, as famílias com NIS final 8 que se enquadram em uma das composições apresentadas podem receber até R$ 1.050 nesta quinta-feira (27), considerando o benefício mínimo e os adicionais previstos conforme a composição familiar.
Calendário de pagamentos do Bolsa Família em agosto
O calendário de pagamentos do Bolsa Família segue o dígito final do NIS do Responsável Familiar e acontece nos últimos dez dias úteis de agosto. Para o mês de agosto de 2026, as datas são:
- NIS final 1: 18 de agosto
- NIS final 2: 19 de agosto
- NIS final 3: 20 de agosto
- NIS final 4: 21 de agosto
- NIS final 5: 24 de agosto
- NIS final 6: 25 de agosto
- NIS final 7: 26 de agosto
- NIS final 8: 27 de agosto
- NIS final 9: 28 de agosto
- NIS final 0: 31 de agosto
Municípios em situação de emergência tiveram o pagamento antecipado para o primeiro dia do calendário, sem seguir o escalonamento pelo final do NIS. A lista completa dos municípios contemplados está disponível no site do MDS.
Critérios de recebimento do Bolsa Família

Famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter direito ao Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601/2023. Para calcular a renda por integrante, é feita a soma de todos os rendimentos da família, dividindo o resultado pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.
Além do critério de renda, é obrigatório atualizar o Cadastro Único pelo menos a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar. O não cumprimento dessa regra pode bloquear o benefício.
Além do cadastro, as famílias precisam garantir frequência escolar, vacinação e acompanhamento de gestantes e crianças. O descumprimento das condicionalidades pode resultar em advertência, suspensão ou exclusão do programa.
Exemplo:
Para uma família com quatro integrantes e renda total de R$ 1.621 por mês, o cálculo é feito dividindo esse valor pelo número de pessoas da residência: R$ 1.621 ÷ 4 = R$ 405,25 por pessoa. Nesse caso, a renda por integrante fica acima do limite de R$ 218; portanto, a família não se enquadraria no critério de entrada do Bolsa Família.
Já uma família com oito integrantes e a mesma renda de R$ 1.621 teria uma renda per capita de R$ 202,62 por pessoa, podendo atender ao critério de renda do programa, desde que cumpra as demais exigências.
Como consultar e sacar o benefício
O valor do pagamento do Bolsa Família pode ser consultado pelos aplicativos Bolsa Família, CAIXA Tem ou pelo Portal Cidadão da Caixa. O benefício pode ser movimentado por meio da conta poupança digital aberta automaticamente em nome do Responsável Familiar, caso a família não possua conta bancária.
O cartão Bolsa Família é disponibilizado ao responsável identificado no Cadastro Único (CadÚnico) e permite realizar saques, compras com cartão de débito e pagamentos de contas. O saque também pode ser feito em agências e postos da CAIXA, casas lotéricas, caixas eletrônicos, correspondentes CAIXA Aqui e unidades de atendimento itinerantes.
Canais de atendimento e consulta
O beneficiário pode consultar sua situação pelo Disque Social do MDS (telefone 121) para informações sobre regras e cadastros, ou pela Central da Caixa (telefone 111) para dúvidas sobre pagamentos e saques.
O que fazer se houver problemas no pagamento?
Caso o benefício não seja identificado na conta, a família deve consultar a situação do pagamento pelos aplicativos oficiais ou pelos canais de atendimento disponíveis. Se o problema estiver relacionado ao depósito ou à movimentação dos valores, a recomendação é procurar uma unidade da Caixa Econômica Federal.
Já em situações envolvendo dados desatualizados, pendências no Cadastro Único (CadÚnico) ou bloqueios relacionados às informações cadastrais, o responsável familiar deve procurar o CRAS ou o setor do Cadastro Único do município para regularizar a situação.
O que fazer em caso de valor indevido?
A devolução voluntária de valores recebidos indevidamente do Bolsa Família permite que beneficiários regularizem a situação e devolvam recursos recebidos sem ter direito ao benefício. O procedimento pode ser feito pelo pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo sistema PagTesouro, informando os dados do responsável familiar e o valor a ser devolvido.
Após o preenchimento da guia, o pagamento pode ser realizado por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. O beneficiário deve guardar o comprovante da operação. A devolução também pode ser solicitada diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. O tratamento dos dados utilizados no processo segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para acompanhar novidades, exemplos e regras atualizadas sobre o programa, confira outras matérias no Notícias Concursos.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Bolsa Família de agosto:
















