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Início Direitos do Trabalhador

Mantenha-se no controle: domine as regras das licenças remuneradas e saiba sobre seus descansos

Renata Schmidt por Renata Schmidt
31 de maio de 2023, 10:54h
em Direitos do Trabalhador
Mantenha-se no controle: domine as regras das licenças remuneradas e saiba sobre seus descansos

CLT tem dezenas de possibilidades para a remuneração da licença - Imagem: Canva

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Efetivamente, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) detém a predominância das normas concernentes aos períodos e condições em que os empregados podem se afastar de suas atividades laborais. Entretanto, há situações regulamentadas em outros textos legais sobre as licenças remuneradas e não remuneradas.

A Legislação Eleitoral, Militar e de Greve são alguns exemplos que versam sobre o assunto. Então, veja um explicativo e o que dizem os especialistas.

O que as leis dizem sobre licenças remuneradas e não remuneradas

Negociações estão acima da lei

Essa condição implica que os acordos firmados entre entidades sindicais representantes dos trabalhadores e patronais, ou entre sindicato e empresa, possuem supremacia em relação às disposições legais. Mas isso, desde que nenhum direito seja diminuído ou eliminado. Dessa forma, caso um sindicato obtenha sucesso em ampliar a duração do período de licença para casamento, tal negociação possui maior validade. E faz-se isso em comparação ao prazo estabelecido pela CLT, que consiste em 3 dias consecutivos.

Convenção coletiva não é a mesma coisa que acordo coletivo

Uma convenção coletiva ocorre quando há participação de dois ou mais sindicatos. Normalmente, isso ocorre entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Ao final das negociações, é elaborada uma convenção que se aplica a toda a categoria.

Por outro lado, um acordo coletivo resulta das negociações entre uma empresa e o sindicato representante de seus funcionários. Isso ocorre quando a empresa tem uma necessidade específica. O acordo coletivo estabelece regras exclusivamente entre essa empresa e o sindicato.

Interrupção, suspensão e rescisão não são a mesma coisa

No caso de suspensão do vínculo laboral, ocorre a cessação das atividades do empregado e a empresa também suspende o pagamento de salários. Quanto à interrupção do contrato de trabalho, o empregado deixa de exercer suas funções, mas a empresa é legalmente obrigada a remunerá-lo. As férias são um exemplo de interrupção contratual.  Por outro lado, a rescisão do contrato corresponde ao término do elo entre o empregado e o empregador.

Licenças remuneradas que a CLT prevê

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla algumas circunstâncias em que o trabalhador pode se afastar de suas obrigações sem prejuízo salarial. Destaca-se que muitas convenções e acordos coletivos ampliam essas garantias, tornando as negociações mais vantajosas para os trabalhadores em relação ao que é estabelecido pela legislação.

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Dessa forma, é fundamental que empresas e funcionários analisem as convenções coletivas de trabalho. A seguir, listamos certas possibilidades de licenças remuneradas estabelecidas pelo artigo 473 da CLT, acompanhadas de explicações detalhadas sobre cada uma delas:

  • Até 2 dias consecutivos – Em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que comprovadamente dependa economicamente do trabalhador. É possível ampliar o número de dias ou estender a outros membros familiares por meio de negociação coletiva;
  • Até 3 dias consecutivos – Quando o trabalhador se casa;
  • Por 5 dias consecutivos – Licença-paternidade em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Empresas que aderiram ao “Programa Empresa Cidadã” concedem licença-paternidade de 20 dias e licença-maternidade de 180 dias;
  • 1 dia a cada 12 meses – Quando o trabalhador realiza doação de sangue voluntária e apresenta comprovante;
  • 2 dias consecutivos ou não – Para o trabalhador realizar o alistamento eleitoral, ou seja, obter o título de eleitor. Destaca-se que a empresa tem um papel social importante em preservar o direito ao voto e ao processo democrático.

Por período indeterminado

  • Quando o empregado precisa cumprir obrigações do serviço militar obrigatório. As responsabilidades do reservista estão especificadas no artigo 65 da Lei do Serviço Militar;
  • Quando o trabalhador faz prova de vestibular. Não há distinção entre exames presenciais ou remotos, nem limite de idade para a concessão dessa licença;
  • Para comparecer ao tribunal para depor em um processo judicial, seja como parte ou testemunha, quando convocado para integrar um júri ou até mesmo para falar como especialista em determinada área;
  • Quando o trabalhador, na condição de representante sindical, participa de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil é membro. Os sindicatos frequentemente enviam representantes para expressar suas opiniões nas reuniões promovidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo;
  • Quando o trabalhador ou trabalhadora acompanha a esposa ou companheira durante a gravidez, em até seis consultas médicas ou exames complementares.

Licenças remuneradas que demais leis preveem

A Lei das Eleições, promulgada em 1997, também assegura ao trabalhador a ausência do trabalho por determinados dias sem impacto no salário. A legislação estabelece que todos os eleitores designados para trabalhar nas eleições serão dispensados de suas atividades e terão direito a um período de descanso correspondente ao dobro dos dias convocados.

Nesse cálculo são considerados tanto os dias de votação quanto os dias destinados ao treinamento dos eleitores convocados. Por exemplo, se o treinamento para os mesários tiver a duração de um dia, a pessoa terá direito a quatro dias de folga: dois para o dia de treinamento e dois para o dia da eleição.

Tags: cltdireito do trabalhadorLicença não Remuneradalicença remuneradaministerio do trabalho
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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