• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Licença não Remunerada ao Empregado: Condições e Reflexos Trabalhistas

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
12 de agosto de 2020, 10:47h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Conforme discorreremos a seguir, na licença não remunerada o empregado não presta serviços à empresa.

Por conseguinte, esta não paga o seu salário, caracterizando assim a suspensão do contrato de trabalho.

Com efeito, não há prestação de serviços nem pagamento de salário, de modo que o período de afastamento não é considerado para os efeitos legais.

Isto é, como tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário, verbas rescisórias e FGTS.

De acordo com a CLT, há apenas dois dispositivos legais que versam sobre a licença não remunerada:

“Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.”

e

“Art. 543 – O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

(…)

2º – Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.”

Destarte, a previsão legal ocorre somente no caso de afastamento por doença ou em razão do afastamento do empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional.

Outras Formas de Licença não Remunerada

Não obstante as formas supramencionadas, ainda que não estejam previstas em lei, o empregado poderá solicitar uma licença não remunerada para a empresa.

Outrossim, esta, por liberalidade ou por disposição no documento coletivo da categoria, no seu regulamento interno ou mesmo pela previsão no contrato de trabalho, poderá concedê-la.

Ademais, de acordo com o art. 444 da CLT o empregado e o empregador são livres para estabelecerem acordos contratuais de trabalho.

Isto desde que o objeto do contrato não esteja em desacordo ou possa ferir as garantias de proteção ao trabalhador previstas na Constituição, nas normas infraconstitucionais, nos acordos ou convenção coletiva de trabalho.

Destarte, não são raras as situações em que as empresas concedem licença não remunerada aos empregados, para que estes possam se ausentar temporariamente de suas atividades em busca de aprimoramento profissional.

Além do supramencionado, dentre as formas e/ou finalidades mais comuns de licença não remunerada podemos citar:

  • Frequentar curso de língua estrangeira como inglês, francês, espanhol, alemão, italiano, japonês, chinês, russo, dentre outros;
  • Curso de especialização em determinada área específica (área técnica), dentro ou fora do país;
  • Realizar curso de pós-graduação ou de mestrado no exterior;
  • Motivos particulares, a fim de que o empregado possa resolver problemas de cunho pessoal (viagem, doença na família, evento esportivo específico alheio ao trabalho, etc.).

Ainda, conforme dispõe o art. 471 da CLT, na suspensão do contrato de trabalho são

VocêPode Gostar

Mulher idosa sentindo dor no pescoço, refletindo a experiência de quem vive com fibromialgia, uma condição que o Ministério Público recomenda não ser classificada como deficiência.

Ministério Público recomenda que fibromialgia não seja considerada deficiência na Carteira de Identidade

19 de abril de 2026, 09:19h
Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h

“asseguradas ao empregado, afastado do emprego, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa”.

Registro da Licença na Ficha de Registro/CTPS e Arquivo

Nestes casos, é recomendável que o empregado elabore um documento no qual solicita a concessão da licença não remunerada apontando os motivos.

Isto deve ser realizado de forma detalhada e, posteriormente, assinado por ambas as partes, considerando a aprovação por parte da empresa.

Com efeito, não pode o empregador, arbitrariamente, impor ao empregado o gozo de uma licença sem vencimentos, o que caracterizaria a violação do contrato de trabalho.

Consequentemente, por consequência, a imposição da rescisão indireta por parte do empregado, enquadrando-se nos motivos citados no art. 483 da CLT.

Exceção: Serviço Militar

Ademais, o afastamento por serviço militar não configura a licença não remunerada.

Isto porque a legislação trabalhista estabelece a obrigação do empregador em remunerar o empregado afastado durante o respectivo período.

Assim, todos os empregadores ficam obrigados a depositar o FGTS.

Inclusive no caso de afastamento para prestação do Serviço Militar, até o prazo legal previsto, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida.

Outrossim, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/62, com as modificações da Lei 4.749/65.

Destarte, se há alguma forma de remuneração (depósito do FGTS) não há a suspensão do contrato de trabalho, mas a sua interrupção.

Férias: Período Aquisitivo

Conforme supramencionado, o contrato de trabalho do empregado ficará suspenso durante a licença não remunerada.

Por esta razão, o período de afastamento não produz efeitos jurídicos trabalhistas, não gerando, assim, o direito aos avos de férias.

Além disso, de acordo com o art. 133 da CLT o empregado que permanecer em gozo da licença remunerada por período superior a 30 dias, no curso do período aquisitivo, perderá o direito às férias relativas ao respectivo período aquisitivo.

Em contrapartida, o inciso IV do citado artigo estabelece que não terá direito às férias, no curso do período aquisitivo, o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Afastamento Involuntário vs Ato Volitivo do Empregado

Inicialmente, o afastamento por doença ou acidente de trabalho que garante o direito ao período aquisitivo ao empregado que perceber auxílio previdenciário por prazo inferior a 6 meses assim é considerado em razão do afastamento involuntário do empregado.

Isto é, foi uma situação alheia à sua vontade (doença ou acidente) que gerou seu afastamento.

Todavia, diferentemente ocorre quando o empregado, por ato volitivo, faz requerimento à empresa requerendo a licença não remunerada em razão de um dos motivos listados acima.

Neste caso, considerando a falta de previsão legal, poderemos ter duas leituras sobre a perda ou não do período aquisitivo, a saber:

  1. Empregado terá direito ao período aquisitivo por completo, caso fique em licença não remunerada por período inferior a 6 meses durante o respectivo período e desde que o motivo da licença esteja diretamente ligada ao aprimoramento da atividade desempenhada na empresa, porquanto a empresa será beneficiada pelo melhor serviço prestado decorrente deste aprimoramento; e
  2. Empregado não terá direito à contagem dos avos de férias durante a licença não remunerada, considerando que o motivo da licença não esteja ligada à atividade desempenha da na empresa.

Portanto, ainda que o período de afastamento não gera direito aos avos de férias, a perda do período aquisitivo dependerá do período de licença, bem como do motivo da licença.

Outrossim, os avos de férias só voltarão a ser contados a partir do retorno do empregado à suas atividades na empresa.

Por fim, esta situação cessa a suspensão do contrato e as cláusulas contratuais e legais se restabelecem para ambas as partes.

Tags: Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhodireito justrabalhistadireito trabalhistaLegislação TrabalhistaLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistalicença ao empregadolicença não remunerada ao empregadoreforma trabalhistaReforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher idosa sentindo dor no pescoço, refletindo a experiência de quem vive com fibromialgia, uma condição que o Ministério Público recomenda não ser classificada como deficiência.
Benefícios Sociais

Ministério Público recomenda que fibromialgia não seja considerada deficiência na Carteira de Identidade

19 de abril de 2026, 09:19h
Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.
Direitos do Trabalhador

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.
INSS

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS
13º Salário

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h
Homem idoso em cadeira de rodas recebe copo de água de cuidador ao lado da sigla BPC em amarelo
Benefícios Sociais

BPC em abril: calendário já está disponível; confira

17 de abril de 2026, 05:20h
Cliente pagando refeição com cartão de vale-refeição em maquininha de restaurante.
Direitos do Trabalhador

Vale-refeição e alimentação com novas regras; entenda se preços vão baixar e o impacto para você

16 de abril de 2026, 22:09h
Próxima postagem

Acusado de matar vizinho por causa de bola de futebol enfrentará Tribunal do Júri

estágio

Saúde e Segurança no Contrato de Estágio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Tela de celular mostrando o logo do WhatsApp em fundo verde, representando o lançamento de nova função para afastar usuários de contas comerciais.

Chega de incômodo! WhatsApp prepara função que afasta usuários de contas comerciais

19 de abril de 2026, 14:19h
Jovem de camiseta verde segura calendário de setembro 2021 com datas marcadas em X ao lado de texto sobre processo seletivo na Bahia

Prefeitura na Bahia abre processo seletivo para a rede de educação; veja como se inscrever

19 de abril de 2026, 13:19h
Mãos posicionando placa Mercosul TAI0001 com faixa azul, QR Code e bandeira do Brasil em para-choque traseiro

Placas de carros terão nome de cidade e estado novamente? Entenda decisão de Comissão

19 de abril de 2026, 11:59h
Um celular na mão de uma pessoa, com o logo do WhatsApp visível na tela, representando os golpes aplicados no WhatsApp utilizando o nome Luz do Povo.

Criminosos usam nome do Luz do Povo para aplicar golpes pelo WhatsApp

19 de abril de 2026, 11:19h
Bombeiro segura capacete vermelho sob o braço, vestindo uniforme preto com faixas refletivas amarelas

Concurso Corpo de Bombeiros Rio 2026: página de inscrição já está disponível

19 de abril de 2026, 10:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.