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Início Direitos do Trabalhador

Lula bate o martelo e muda regras do vale-alimentação e refeição; confira

Saiba o que muda para empresas e trabalhadores com as novas regras do vale.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
12 de novembro de 2025, 18:59h
em Direitos do Trabalhador, Notícias
Pessoa servindo comida com vegetais e arroz em um prato, com foco em um buffet de alimentos.

Regras do vale-alimentação e refeição são reformuladas por Lula; confira as mudanças./ Imagem: Notícias Concursos

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O cenário do vale-alimentação passou por uma mudança em 2025. Um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe regras diferentes para o benefício, estabelecendo limites para taxas, ampliando o uso dos cartões e impondo obrigações inéditas para operadoras e estabelecimentos.

Mas o que realmente motivou essas mudanças? Muitas pessoas se perguntam se o benefício vai ficar melhor, se o dinheiro cai mais rapidamente ou se ficou restrito de alguma forma.

Descubra as novidades que impactam milhões de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

O que mudou no vale-alimentação e vale-refeição?

No dia 11 de novembro de 2025, o vale-alimentação e o vale-refeição ganharam novas regras estipuladas pelo decreto presidencial. Foram definidos limites para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios dos restaurantes : agora, elas não podem ultrapassar 3,6% sobre cada transação. Além disso, foi fixado o prazo máximo de 15 dias corridos para repasse dos valores aos estabelecimentos que recebem pagamentos via benefício.

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Essas ações buscam equilibrar o mercado, já que, segundo pesquisas recentes, os lojistas chegavam a pagar uma média de 5,19% de taxa por transação usando cartão de refeição.

A tarifa de intercâmbio agora terá teto de 2%.

Interoperabilidade

Pessoa utilizando maquininha de pagamento para realizar transação com cartão de vale-refeição, destacando a interoperabilidade entre diferentes bandeiras de cartões.
Trabalhadores poderão utilizar seus benefícios em qualquer maquininha de pagamento./ Imagem: Agência Brasil

Outra inovação é a interoperabilidade: todos os cartões de vale-refeição e alimentação poderão ser usados em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira. Antes, a aceitação ficava restrita à empresa contratada pelo empregador, o que limitava a liberdade do trabalhador. Agora, as operadoras terão até 360 dias para se adequarem, permitindo integração total dos pagamentos em todo o país.

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Na prática, o trabalhador poderá escolher onde consumir seu benefício, sem se preocupar com a bandeira do cartão.

Estabelecimentos e empregadores

Com taxas limitadas e prazos menores para recebimento, bares, restaurantes, mercados e padarias devem perceber uma melhora nas finanças, já que o dinheiro estará disponível de forma mais rápida e previsível. Os empregadores, por sua vez, não terão impacto financeiro negativo: o decreto não cria custos extras nem altera o valor do benefício oferecido aos funcionários.

Os contratos firmados com operadoras deverão ser revisados para se adequar às novas normas. Isso também elimina práticas como cashback, descontos e patrocínios oferecidos pelas operadoras ao empregador, garantindo que todo o valor destinado ao benefício vá de fato para o trabalhador.

Controle das operadoras e abertura do mercado

O decreto estabelece que empresas estruturadas no chamado “arranjo fechado” com controle de toda a cadeia, do empregador ao credenciamento dos estabelecimentos, só poderão continuar assim caso atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, será obrigatório adotar o sistema aberto, com prazos para a adaptação dos contratos.

Muitas novas empresas do segmento defendem a interoperabilidade e abertura, alegando que há excesso de concentração de mercado nas quatro grandes operadoras tradicionais. Agora, com a regulação, espera-se aumento da concorrência e redução de práticas abusivas.

Fiscalização e prazos para adaptação

A responsabilidade de fiscalizar a aplicação do decreto é do Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, junto do Comitê Gestor Interministerial do PAT. As empresas e operadoras terão prazos definidos para se adaptarem:

  • 90 dias para readequação de taxas e pagamentos;
  • 180 dias para abertura do sistema quando aplicável;
  • 360 dias para efetivação plena da interoperabilidade.

O novo decreto moderniza o PAT, oferecendo mais autonomia para quem utiliza cartões de alimentação e refeição, tem potencial de beneficiar diretamente pelo menos 22 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas em todo o país.

Perguntas frequentes

  • Quando todos os cartões poderão ser usados em qualquer maquininha?
    O prazo máximo para adoção da interoperabilidade é de 360 dias após a publicação do decreto.
  • Empresas pequenas continuam em arranjos fechados?
    Sim, desde que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, será obrigatório migrar para o sistema aberto.

Fique por dentro de todas as novidades sobre o assunto no NOTÍCIAS CONCURSOS. 

 

Tags: mudanças vale refeiçãoregras vale refeiçãovale alimentaçãoVale-refeição
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Ana Julia Nery

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Redatora Grupo Sena Online

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