Lucro do FGTS: Veja quando será pago aos trabalhadores

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é muito requisitado por parte dos trabalhadores, afinal, ele é uma espécie de poupança criada especificamente para os cidadãos que atuam com carteira assinada.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é muito requisitado por parte dos trabalhadores, afinal, ele é uma espécie de poupança criada especificamente para os cidadãos que atuam com carteira assinada.

Entretanto, embora seja de direito dos trabalhadores, os valores depositados no Fundo de Garantia só podem ser sacados em situações específicas e previstas em lei. Para todos os efeitos, deixar os recursos na conta não é tão ruim.

Acontece que, desde 2017, o Governo Federal libera o lucro do FGTS para os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas junto ao órgão. Trata-se de uma correção monetária aplicada anualmente.

Lucro do FGTS 2022

Primeiramente, é importante destacar que o valor previsto para este ano sofra impacto da alta da inflação que se acumula em 11,73% no comparativo dos últimos 12 meses medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, por determinação de lei, o lucro do FGTS não pode ser 100% distribuído. O percentual deste ano ainda não se revelou, uma vez que o Conselho Curador do FGTS ainda não anunciou.

Como sempre acontece, o pagamento do lucro do FGTS, obrigatoriamente, deve ser feito todos os anos até o dia 31 de agosto.

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Quando o lucro do FGTS será pago?

De acordo com a lei que estabelece o lucro do FGTS, o benefício deve ser pago até 31 de agosto de cada ano para todos os trabalhadores de direito. Neste sentido, até o final do respectivo mês os titulares vão receber os rendimentos.

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Quais são os valores do LUCRO DO FGTS 2022?

Até o momento, ainda não foi divulgado os valores do lucro de 2021. Contudo, considerando o montante distribuído no ano passado referente a 2020 (R$ 8,129 bilhões), é possível estimar a nova quantia, uma vez que a variação é pequena.

Neste sentido, veja a seguir a previsão dos valores de 2021 com base no saldo disponível nas contas do FGTS de cada trabalhador até o dia 31 de dezembro de 2020:

  • R$ 2 mil – R$ 37,26;
  • R$ 3 mil – R$ 55,89;
  • R$ 4 mil – R$ 74,52;
  • R$ 5 mil – R$ 93,15;
  • R$ 10 mil – R$ 186,30;
  • R$ 20 mil – R$ 372,60;
  • R$ 100 mil – R$ 1.863,00.

Quem tem direito a receber o Lucro do FGTS 2022?

O lucro é repassado a todos os trabalhadores que tinham saldo disponível em suas contas do FGTS até 31 de dezembro de ano anterior. Sendo assim, este ano recebem os rendimentos aqueles que tinham, na data mencionada, recursos em 2021.

Em outras palavras, o pagamento do lucro do FGTS deste ano será concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Dessa forma, o valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque do FGTS, conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

  1. Saque-aniversário;
  2. Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  3. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  4. Para compra da casa própria;
  5. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  8. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  9. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  10. Rescisão por aposentadoria;
  11. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  13. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  14. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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