Licença-Maternidade 2024: Novos Prazos e Mudanças para Você

A Licença-maternidade é um benefício extremamente importante para os trabalhadores brasileiros. Esta matéria do Notícias Concursos procura esclarecer todas as mudanças e prazos atualizados para a licença-maternidade no Brasil, e como elas afetam você.

Diferença Entre Licença-Maternidade e Salário Maternidade

Antes de mais nada, é crucial entender a diferença entre a licença-maternidade e o salário maternidade. A licença-maternidade é o período durante o qual a trabalhadora tem o direito de se afastar de suas funções laborais para cuidar de seu novo filho, seja ele recém-nascido ou adotado. Por outro lado, o salário maternidade é a remuneração que a trabalhadora recebe durante este período de licença.

Direito à Licença Maternidade em 2024

Terão direito à licença maternidade em 2024 as trabalhadoras que cumpram com os seguintes critérios exigidos pela lei:

  • Trabalhadoras contratadas sob regime CLT, inclusive empregada doméstica
  • Contribuintes do INSS por meio da abertura de empresa como MEI (Microempreendedor Individual)
  • Mulheres desempregadas que haviam contribuído pelo INSS, mesmo após 5 anos do nascimento da criança
  • No caso de adoção de crianças de até 12 anos
  • No falecimento da mulher no momento do parto, passa a ser um direito do pai

Prazos de Licença-Maternidade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade deve durar:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.

Antecipação da Licença-Maternidade

É possível antecipar a licença-maternidade em até 28 dias antes da data prevista para o parto. No entanto, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de antecipação tanto para o empregador quanto para o INSS.

Direito à Licença-Maternidade em 2024

Para ter direito à licença-maternidade em 2024, as trabalhadoras devem cumprir os seguintes critérios:

  • Estar contratadas sob regime CLT, inclusive empregada doméstica;
  • Ser contribuinte do INSS por meio da abertura de empresa como MEI;
  • Estar desempregadas, mas terem contribuído pelo INSS, mesmo após 5 anos do nascimento da criança;
  • Ter adotado crianças de até 12 anos;
  • Ser pai e a mãe ter falecido no momento do parto.

Como Solicitar a Licença-Maternidade?

O pedido de licença-maternidade deve ser feito no setor de Recursos Humanos da empresa em que a trabalhadora está empregada. Para MEI, o pedido de salário é feito no INSS.

Solicitação em Caso de Parto

  • Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Deve apresentar atestado médico ou certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Desempregada: deve fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Deve apresentar certidão de nascimento;
  • MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Deve levar atestado médico ou certidão de nascimento ou de natimorto.

Solicitação em Caso de Adoção

O pedido de licença acontece diretamente no RH, e passa a contar a partir da data de liberação da guarda ou termo de adoção. No INSS, o salário deve ser solicitado também a partir do termo de adoção ou da guarda.

Solicitação em Caso de Aborto Espontâneo

  • Empregada com carteira assinada: deve fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Deve levar atestado médico comprovando a situação;
  • Demais trabalhadoras: devem fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Devem levar atestado médico comprovando a situação.

A licença-maternidade 2024 é um benefício fundamental para garantir o bem-estar das mães e seus filhos. Com as mudanças e prazos atualizados, é essencial que todas as trabalhadoras estejam bem informadas para garantir seus direitos.

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