Licença Casamento: Conceito, Quantos Dias e Quem Pode Tirar

Conhecida como “licença casamento”, esse tipo de licença com certeza causa estranheza em quem ouve falar.

Afinal, ganhar folga apenas por estar se casando parece algo inusitado.

Todavia, trata-se de um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, analisaremos o conceito da licença casamento, o lapso da licença, o que a CLT diz sobre o assunto, dentre outras dúvidas corriqueiras. Confira!

Licença Casamento: Conceito e Características

É comum que muitos empregados aproveitem as férias para realizar seus casamentos, até porque depois do casório ainda tem a lua de mel.

No entanto, nem todo mundo tem a sorte de coincidir a data de suas férias.

Nestes casos, a CLT expõe diversas situações em que um funcionário pode faltar ao trabalho sem sofrer desconto na sua remuneração, a título de falta justificada.

Com efeito, esse é o caso da licença casamento, que possui previsão na CLT como uma ocasião em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração.

 

CLT vs Licença Casamento

Entre os motivos estabelecidos pela lei como falta justificada, está a licença casamento, que aparece no inciso ll do art. 273, da CLT.

Todavia, ressalta-se que ela só foi incluída em 1967 através do decreto de lei  nº 229, assim como a maioria das outras faltas justificadas.

Em que pese a palavra licença possa dar a impressão de que ela proporciona um longo período de dias de afastamento para os funcionários, a legislação prevê que um colaborador em regime CLT pode se ausentar por apenas três dias em virtude de seu casamento.

Licença Casamento são 3 dias úteis ou 3 dias corridos?

Assim dispõe o artigo 473 da CLT acerca da Licença Casamento:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:     […]

ll –  até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento […]”   

Assim, de acordo com essa redação, a licença casamento é de 3 dias consecutivos.

Todavia, o dispositivo não discorre sobre esses dias serem úteis ou não, pois muitos casamentos ocorrem aos finais de semana.

Com efeito, em se tratando de uma lacuna legislativa, é necessário a interpretação da lei.

Assim, o entendimento mais comum para essa questão é que a contagem diz respeito somente aos dias em que os noivos trabalham.

Isto porque não haveria sentido contar o domingo se automaticamente a pessoa não compareceria ao trabalho naquele dia.

Nesse entendimento, se o colaborador trabalha apenas de segunda a sexta e casou-se no sábado, a licença começaria contar a partir da segunda-feira.

Contudo, se ele trabalhasse de domingo a domingo, a licença contaria do domingo à diante, devendo o funcionário retomar suas atividades na quarta-feira.

 

Como Calcular a Licença Casamento

Outra questão bastante discutida à respeito do tema, é sobre quando se começa a contar os dias de licença e como calculá-la.

Outrossim, fica à critério da interpretação que a empresa faz da lei, pois o artigo não menciona se a licença pode ser tirada a partir do dia do casamento ou depois, apenas diz “em virtude de casamento”.

Dessa forma, enquanto algumas empresas contam o dia do casamento como parte da licença,  outras já não o consideram.

Assim, alguns colaboradores preferem tirar os dias antes do casamento para realizar os preparativos, e outros dias depois para a lua de mel.

Então, podemos dizer que a licença deve ser analisada caso a caso, e a única coisa certa é de que o funcionário tem direito aos três dias.

Ademais, esses dias de licença podem ser estendidos, dependendo da categoria dos funcionários ou da convenção coletiva.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.