Lei do RS sobre migração de recursos entre fundos previdenciários é questionada no STF

De acordo com o PT, a CF veda o uso dos recursos para finalidades distintas do pagamento dos benefícios previdenciários e das despesas necessárias à administração e ao funcionamento dos fundos

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6568, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual nº 15.511/2020 do Rio Grande do Sul que, de acordo com o partido, objetivam o desvio de R$ 1,8 bilhão do Fundo Previdenciário (Fundoprev).

O Fundo, funciona sob o regime financeiro de capitalização para pagamentos de benefícios previdenciários do Fundo Financeiro de Repartição Simples. A ADI está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Regime financeiro

O Partido aponta que a Lei Complementar 13.758/2011, em seus artigos 2º e 3º, determinou que seria aplicado aos servidores públicos, entre eles magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outros, o Regime Financeiro de Repartição Simples para os que ingressaram no serviço público até a data da LC 13.748/2011. Entretanto, para os que entraram depois da LC, seria aplicado o Regime Financeiro de Capitalização.

Migração de valores

No entanto, de acordo com a legenda, sob o argumento de restabelecer o equacionamento do déficit atuarial dos regimes de previdência, o governo estadual estaria migrando os valores do Fundo em Capitalização (dos novos integrantes do serviço público) para o Fundo em Repartição, grupo fechado e em extinção. 

Dessa forma, o valor de R$ 1,8 bilhão deixaria de ser aplicado, conforme exige a Resolução nº 3.922/2020, em renda fixa, renda variável e investimentos no exterior, ocorrendo um desinvestimento bilionário no fundo previdenciário.

Violação constitucional

Diante disso, de acordo com o partido, a medida viola o artigo 167 da Constituição Federal (CF), que proíbe o uso de recursos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento. 

Além disso, o partido alega que o governo gaúcho não comprovou, para a migração, os requisitos previstos no artigo 40 da Constituição, que estabelece o caráter contributivo e solidário do RPPS.

Pedido de informações

A ministra Cármen Lúcia, com o intuito de subsidiar o exame do pedido de liminar, solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a serem prestadas no prazo de cinco dias. 

Assim, posteriormente, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias.

Fonte: STF

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