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Início Direitos do Trabalhador

Justiça do Trabalho: é possível execução coletiva em ação civil ajuizada por sindicato

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de novembro de 2020, 16:06h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
acao civil
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A 1a Seção do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte proferiu decisão autorizando que a execução de uma ação civil, ajuizada pela categoria dos vigilantes, seja realizada coletivamente, e não de modo individualizado.

De acordo com entendimento do desembargador-relator Ricardo Luís Espíndola Borges, a demanda envolve diversos interessados que possuem a mesma unidade jurisdicional.

Para o magistrado, nesses casos, deve prevalecer a execução coletiva em relação às execuções individuais com a finalidade de impedir que os esforços jurisdicionais e os atos processuais se multipliquem.

Ação civil

Consta nos autos que a ação civil n. 0000909-76.2018.5.21.0042 foi ajuizada pelo Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do Rio Grande do Norte em face de uma empresa de vigilância que descumpriu uma série de normas trabalhistas.

Ao analisar o caso, o juízo de origem determinou a extinção e execução coletiva, ao argumento de que a sentença foi proferida de modo genérico e, por conseguinte, necessita de uma liquidação individualizada para autorizar a verificação minuciosa dos documentos alusivos a cada substituído.

Todavia, para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do caso no TRT-RN, a execução coletiva possui concentração, organização e padronização dos atos executórios e esforços jurisdicionais.

Assim, contribui de modo efetivo para um retorno mais rápido e eficaz da prestação jurisdicional.

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Execução coletiva

De acordo com entendimento do relator, a execução individual acaba aumentando de forma desnecessária os atos processuais, como cálculos, penhoras, diligências e notificações.

Com efeito, Ricardo Luís Espíndola mencionou entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, bem como o art. 28 da Lei das Execuções Fiscais, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, que prevê a possibilidade de reunião de processos em face do mesmo devedor.

Destarte, em prol da efetividade da prestação jurisdicional e da isonomia entre as partes substituídas, o desembargador permitiu que o sindicato promova a liquidação e a execução da sentença.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da turma colegiada.

Fonte: TRT-RN

Tags: ação civilDireito do trabalhodireitos do trabalhadorexecução coletivaJurisprudência do TSTLei de Execuções Fiscaismundo juridicoSindicato Intermunicipal dos Vigilantes do Rio Grande do Norte
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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