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Início Mundo Jurídico

Justiça do Trabalho determina reintegração de funcionário que sofreu dispensa discriminatória

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
25 de fevereiro de 2021, 21:31h
em Mundo Jurídico, Notícias
trabalho
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A 1ª Seção do TST entendeu que um trabalhador, diagnosticado com câncer de mama, foi demitido por justa causa de forma discriminatória pela Companhia Siderúrgica Nacional.

De acordo com a empregadora, o funcionário havia abandonado o trabalho, contudo, inúmeras faltas foram devidamente explicadas por intermédio de atestados médicos confirmando a enfermidade.

Com efeito, o colegiado destacou que o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento sumulado no sentido de que é presumidamente arbitrária a demissão de empregado portador de doença grave que provoque preconceito, cabendo o ônus da prova à empresa.

Dispensa discriminatória

Consta nos autos que o operador de apoio e produção foi demitido por justa causa, em 2013, ao argumento de abandono de emprego.

Contudo, o funcionário ajuizou uma reclamatória trabalhista demonstrando que teve que se afastar de suas atividades laborais, por dois meses, em decorrência do diagnóstico de câncer de mama, passando a receber inclusive auxílio-doença.

Após voltar ao trabalho, o empregado justificou as faltas com atestados médicos e, diante disso, requereu o reconhecimento da demissão discriminatória, a reintegração ao emprego, o pagamento dos salários do período em que ficou desempregado e, além disso, indenização a título de danos morais.

Ao analisar o caso, o juízo de origem acolheu a pretensão autoral por entender que a aplicação da justa causa caracterizou prática reprovável, já que, não obstante a empresa tivesse conhecimento da doença do empregador, o dispensou.

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Destarte, o magistrado de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento dos salários entre a demissão e a reintegração do operador, bem como indenização por danos morais no montante de R$ 13,6 mil.

Inconformada, a empresa recorreu.

Reintegração ao trabalho

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná confirmou a decisão que afastou a justa causa, ao argumento de que o quadro de saúde do trabalhador não permitia que ele realizasse suas atividades laborais.

Por outro lado, o TRT-PR entendeu que a dispensa não foi discriminatória já que não restou comprovado o tratamento da doença e, diante disso, excluiu a indenização por danos morais, o pagamento dos salários e a reintegração do funcionário ao trabalho.

Contra essa decisão, o reclamante interpôs recurso de revista perante o Tribunal Superior do Trabalho.

Em decisão monocrática, o ministro-relator Walmir Oliveira da Costa decidiu restabelecer a decisão de primeira instância no tocante ao reconhecimento da dispensa discriminatória e à reintegração, com o conseguinte pagamento das remunerações.

Dessa forma, o processo foi remetido ao Tribunal Regional para o apreciação de recurso interposto pela empresa sobre a indenização por danos morais.

Fonte: TST

Tags: Demissão por justa causaDireito do trabalhodireitos do trabalhadordiscriminação no trabalhodispensa discriminatóriaindenização por danos moraisLegislação Trabalhistamundo juridicoreintegração ao trabalhoreversão da justa causa
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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