Justiça do RS determina que seja proferida nova decisão sobre procedimento de impeachment de Nelson Marchezan Jr.

Em decisão proferida nesta terça-feira (15/9) nos autos do Processo nº 70084506567, o Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Prefeito Nelson Marchezan Jr., tornando nula a decisão, também liminar, proferida em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão de 1º grau.

Referida decisão determinou a suspensão do processo de impeachment do Prefeito de Porto Alegre/RS, Nelson Marchezan Jr.

Mandado de segurança

Inicialmente, no mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, sua defesa alegou falta de fundamentação na decisão do relator do agravo de instrumento.

Com efeito, o Desembargador Antônio Maria Iserhard afirmou que “a prolação de uma decisão motivada pelo julgador, como é consabido, é direito da parte, consubstanciado em uma garantia constitucional”.

Além disso, o magistrado também destacou os motivos pelos quais foi possível a análise do mandado pelo Órgão Especial.

Neste sentido, argumentou, ao fundamentar sua decisão:

“Quando evidenciada a ilegalidade e/ou teratologia da decisão judicial, bem como não havendo recurso próprio para atacá-la, é possível concluir que a parte pode se valer do presente remédio constitucional a fim de obstar violação à direito líquido e certo.”

Situação excepcional

Conforme o relator do Mandado de Segurança, quando configurada a situação excepcional, o Órgão Especial do TJ gaúcho não deve se abster do julgamento em razão da omissão legislativa, tampouco em razão da hierarquia entre os órgãos da Corte.

Para tanto, argumentou que a instância hierarquicamente superior há muito firmou entendimento acerca da sua incompetência para o julgamento de mandados de segurança impetrados em face de ato de outros Tribunais e seus respectivos órgãos.

Diante disso, foi determinado que o relator originário do agravo de instrumento profira nova decisão fundamentada.

Enquanto isso, permanece válida a liminar do 1º grau que suspendeu o processo de impeachment do Prefeito Nelson Marchezan Jr.

Fonte: TJRS

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