Invasores de um imóvel em Santa Teresa terão que deixar o local por determinação da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.
O prédio, localizado na Avenida Costa Bastos 275, em Santa Teresa, e de propriedade de Arnaldo Pereira André desde 27 de janeiro de 1999, foi invadido quando passava por obras de reforma, em 16 de julho de 2018.
Com efeito, o grupo, representado por Lorraine Anjos da Silva e André Luis de Carvalho Pacheco, é composto por 31 pessoas.
Manutenção da posse
O casal entrou com ação contra o proprietário do imóvel alegando que estava sendo perturbado por ele e pedindo a manutenção da posse do prédio.
Lorraine e André argumentaram ainda, no processo, que fazem parte da Frente Internacionalista dos Sem-Teto e que o ocuparam por falta de opção de moradia para dar “função social ao imóvel”.
Arnaldo alegou que estava fazendo obras no prédio e que todo o material de construção que nele estava foi furtado pelo grupo, que entrou no imóvel após arrombar portas e janelas.
Ele, inclusive, apresentou a relação do material comprado à época.
Em audiência de justificação prévia, já havia sido negada ao casal a liminar de manutenção de posse.
O grupo agora terá que desocupar o prédio e devolvê-lo ao legítimo dono por determinação do juízo.
Esbulho
Segundo consta da sentença, restou comprovado que os autores praticaram o esbulho em 2018.
Nesta oportunidade, o proprietário imediatamente tomou as medidas que entendia cabíveis.
Para tanto, registrou o caso junto a autoridade policial e, ainda, apresentou no processo pedido para ser reintegrado na posse que lhe havia sido usurpada, o que restou deferido.
Consta da sentença a ordem de desocupação e reintegração nos seguintes termos:
“Proceda a serventia a expedição de mandado de reintegração de posse ao réu com a consequente desocupação dos autores e todas as pessoas que se encontrem no imóvel devendo os oficiais de justiça responsáveis pela execução da ordem convocarem os órgãos responsáveis nas esferas estadual e municipal a fim de recolocar os ocupantes em local apropriado, se possível.”
Fonte: TJRJ