A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís/MA condenou o Estado do Maranhão a promover, no prazo de trinta dias, a limpeza e remoção de todo lixo de um terreno que tem sido utilizado para despejo irregular de resíduos sólidos.
O Estado deverá, outrossim, afixar uma placa notificando a proibição de descarte de lixo no local, construir em até seis meses um muro alto em volta da quadra para impedir o uso incorreto da região por poluidores, adotar providências técnicas para reparar eventual contaminação de solo, e indenizar ao Fundo Estadual de Direitos Difusos o valor de R$ 15 mil, a título de danos ambientais.
Utilização irregular
Consta nos autos que o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Estado, que transferiu o direito real de uso do imóvel para o Município de Paço do Lumiar/MA por intermédio de contrato de concessão de direito real de uso, com a finalidade de que no lugar fosse construída uma Unidade Básica de Saúde.
Ao analisar o caso, o juízo de origem entendeu que o imóvel é de propriedade do Estado, sendo irrelevante a transferência do direito real de uso.
De acordo com o magistrado, a Constituição da República prevê o direito de um meio ambiente equilibrado a todos os indivíduos, garantindo que os atos danosos à natureza são passíveis de sanções penais e administrativas.
Poluição ambiental
Além disso, o julgador ressaltou que a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos veda a destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto.
Os documentos juntados no processo demonstraram que o imóvel estava sendo utilizado de modo impróprio, para despejo irregular de resíduos sólidos a céu aberto.
Diante disso, o magistrado concluiu que a conduta omissiva do Estado configura crime de poluição ambiental, lesando o direito ao meio ambiente equilibrado.
Fonte: TJMA