Justiça concede diminuição de PIS/Cofins para indústria; Veja detalhes

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma liminar ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo). Através dela, as indústrias passam a poder recolher o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) com alíquotas mais baixas.

A medida foi divulgada nesta terça-feira (24), e modula os efeitos do decreto revogado pelo novo Governo. Sendo assim, até o dia 2 de abril existe uma redução da contribuição do PIS e Cofins.

Dessa forma, a contribuição ao PIS vai de 0,65% para 0,33%, assim como os percentuais do Cofins vão de 4% para 2%. Essa redução havia sido estabelecida pelo Governo Bolsonaro ao final de seu mandato, em 30 de dezembro.

Além disso, a Ciesp representa indústrias de setores variados, assim como da elétrica e eletrônica. Sendo assim, qualquer tipo de indústria associada está com a redução do PIS e Cofins garantida.

Mais detalhes sobre o caso

O Governo Lula havia anulado o decreto que reduzia a contribuição do PIS e Cofins para as indústrias no dia 1º de janeiro, sendo um dos primeiros atos do governo. No entanto, o Ciesp entrou com um Mandado de Segurança Coletivo na justiça, visando reduzir o recolhimento mesmo que temporariamente.

A alegação feita pelo Ciesp é de que a revogação por parte do atual Governo violava o artigo 195, §6º, da Constituição da República. Esse artigo prevê que as “contribuições sociais [da seguridade social] só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado”. Esse princípio recebe o nome de princípio nonagesimal.

O caso foi analisado pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, no dia 16 de janeiro. Segundo a juíza, “o Decreto n. 11.322 de 2022, que reduziu as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras foi publicado em 30 de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023”, no entanto, “somente em 2 de janeiro de 2023, e após a entrada em vigor e plena eficácia da norma que procedeu à redução das alíquotas, foi publicado o Decreto [de revogação] n. 11.374 de 2023”.

O que é PIS e Cofins

O Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição federal de natureza tributária. Ele incide sobre a receita bruta das empresas, e é destinado à seguridade social, que abrange a previdência social, a saúde e assistência social.

Já o PIS é uma contribuição social de natureza tributária, que é devida pelas pessoas jurídicas, sendo destinado aos funcionários do setor privado. O objetivo é de financiar o pagamento do seguro desemprego, abono e participação na receita de órgãos e entidades.

Sendo assim, pode-se concluir que a redução das alíquotas do PIS e Cofins são de grande interesse das indústrias, que saem favorecidas. Isso explica o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) ter entrado na justiça contra a revogação da medida.

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