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Início Economia

JÁ ESTÁ NO AR! Receita Federal LIBEROU nesta terça-feira (02) REPARCELAMENTO no Litígio Zero

Renata Schmidt por Renata Schmidt
22 de maio de 2025, 23:31h
em Economia
JÁ ESTÁ NO AR! Receita Federal LIBEROU nesta terça-feira (02) REPARCELAMENTO no Litígio Zero

O programa contempla indivíduos financeiros e empresariais que estão em meio ao processo de contestação administrativa - Imagem: Canva

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A partir deste mês, os contribuintes que possuem dívidas de até R$ 50 milhões com a Receita Federal poderão participar da nova fase do Programa Litígio Zero. Com essa iniciativa, é possível parcelar essas dívidas novamente até o dia 31 de julho.

Segundo a Receita Federal, essa recente transferência tributária contempla indivíduos financeiros e empresariais que estão em meio ao processo de contestação administrativa de seus débitos. Por outro lado, no parcelamento, o contribuinte deve abrir mão do direito de contestar a cobrança.

Relevância do Programa Litígio Zero

Robinson Barreirinhas, o Secretário da Receita Federal, ressaltou a relevância desse empreendimento e declarou que é necessário lidar com os problemas antigos referentes ao governo, juntamente com o Fisco e os contribuintes, para estabelecer uma relação mais importante no futuro.

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Ele destacou que o órgão está mudando sua abordagem para obter acordos com os devedores, buscando recuperar parte dos valores em dívida ao invés de apenas punir grandes inadimplentes.

JÁ ESTÁ NO AR! Receita Federal LIBEROU nesta terça-feira (02) REPARCELAMENTO no Litígio Zero
O programa contempla indivíduos financeiros e empresariais que estão em meio ao processo de contestação administrativa -Imagem: Canva

Formas de pagamento

Os descontos oferecidos variam de acordo com a capacidade de recuperação do crédito, com potencial redução de até 100% nas taxas de juros, multas e encargos legais para dívidas consideradas incobráveis/de difícil recuperação. No entanto, esses benefícios são limitados, limitados a um máximo de 65% do valor total da dívida.

Nesse cenário, a contribuição resultará no pagamento antecipado de 10% sobre o valor da dívida consolidada (excluindo descontos), dividido em cinco parcelas, sendo o saldo restante quitado em até 115 parcelas mensais.

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Caso o contribuinte opte por utilizar prejuízos de exercícios anteriores de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para compensar o pagamento da dívida, deverá efetuar o pagamento inicial de 10% sobre o saldo devedor.

Isso será realizado em até cinco parcelas. Os créditos tributários provenientes de prejuízos apurados até 31/12/2023 serão usados ??para redução da dívida, com limite de 70% do valor após a entrada. O saldo remanescente poderá ser pago em até 36 vezes.

Para dívidas com média ou alta chance de cobrança, o pagamento inicial é de 30% do valor consolidado. Os 70% restantes poderão ser liquidados após esse lançamento com prejuízos até 31 de dezembro de 2023 e poderão ser parcelados em até trinta e seis meses.

Outra opção é dar entrada de 30% em cinco parcelas, sendo o restante quitado em até 115 meses para dívidas dessa categoria de recuperação.

No caso de subsídios de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte poderão ser renegociadas em diferentes condições: entrada de 5% sobre o valor consolidado em, no máximo, cinco parcelas.

O valor restante poderá ser parcelado em até 55 meses, com descontos progressivos que vão de 50% para planos de pagamento até 12 meses, e decrescentes de 10% a cada ano adicional de parcelamento (ou seja, desconto de 40% aplicado nos planos de pagamento com duração entre 13 e 24 meses, um desconto de 35% para aqueles que se estendem por períodos de 36 a 47 meses e, finalmente, um desconto de 30% será aplicado em planos de pagamentos que duram até o período máximo permitido de 55 meses.).

Nova fase do Litígio Zero

O Programa Litígio Zero agora apresenta uma nova fase em que o modelo de cobrança por adesão é aplicado, no qual a Receita Federal determina as normas através de edital. Enquanto isso, a Receita realizou transações individuais com grandes empresas, resultando na regularização de dívidas bilionárias.

As renegociações ocorrem simultaneamente, incluindo disposições de governança para garantir maior transparência nos pagamentos tributários das empresas. Desde o início do ano, foram celebrados 11 acordos de transações tributárias individuais pelo Fisco, resultando na regularização de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em débitos. Recentemente, cerca de R$ 3 bilhões foram regularizados por meio de dois acordos com grandes empresas como resultado dessas negociações.

Tags: dividasdívidas com o Fiscoreceita federal
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Renata Schmidt

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Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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