Governo BATEU O MARTELO e não VOLTA ATRÁS: PIS NÃO será creditado para CPFs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que DESCUMPRIREM esta regra

No ano de 2024, o governo está efetuando os pagamentos referentes ao ano-base de 2022

O PIS é um benefício destinado aos trabalhadores formais regidos pela CLT e aos servidores públicos que ganham até dois salários mínimos como vencimentos, considerando o ano de referência. Também é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias.

No ano de 2024, o governo está efetuando os pagamentos referentes ao ano-base de 2022 mediante certas regras que devem ser cumpridas para garantir esses depósitos. Além disso, alguns trabalhadores não têm direito ao benefício e forneceremos mais explicações sobre os detalhes a seguir.

Diferença entre PIS e cotas do PIS

PIS

  • Programa de Integração Social, um fundo do governo federal que beneficia trabalhadores com carteira assinada.
  • Recebimento anual do Abono Salarial, desde que cumpra os requisitos (renda, tempo de serviço, etc.).
  • O valor do Abono Salarial é variável e corresponde a um salário mínimo por ano trabalhado.

Cotas do PIS

  • Refere-se aos lucros do Fundo PIS/PASEP distribuídos aos trabalhadores entre 1971 e 1988.
  • O valor das cotas varia de acordo com o tempo de serviço e o valor das quotas de cada ano.
  • O prazo para sacar as cotas do PIS/PASEP expirou em 5 de agosto de 2023.

Calendário para o pagamento do PIS em 2024

Foi o Governo Federal em conjunto com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) que define o calendário. A principal mudança deste ano está relacionada ao escalonamento dos prazos, pois houve alterações nas normas previstas anteriormente.

Tanto os funcionários formais quanto os servidores públicos recebem pagamentos com base no mês de nascimento. Anteriormente, havia dois calendários separados. O abono do PIS/Pasep que tem 2022 como ano-base começou a ser pago em 15 de fevereiro de 2024.

Para consultar, é possível utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em celulares com sistemas Android e iOS. Caso tenha dúvidas, também é viável contatá-los através do número 158 para obter informações sobre “Alô, trabalho”, disponível nacionalmente.

Verifique as informações atuais para os pagamentos deste ano:

  • Janeiro está autorizado o pagamento no dia 15 de fevereiro de 2024;
  • Fevereiro está autorizado o pagamento no dia 15 de março de 2024;
  • Março está autorizado o pagamento no dia 15 de abril de 2024;
  • Abril está autorizado o pagamento no dia no dia 15 de abril de 2024;
  • Maio está autorizado o pagamento no dia 15 de maio de 2024;
  • Junho está autorizado o pagamento no dia 15 de maio de 2024;
  • Julho está autorizado o pagamento no dia 15 de junho de 2024;
  • Agosto está autorizado o pagamento no dia 15 de junho de 2024;
  • Setembro está autorizado o pagamento no dia 15 de julho de 2024;
  • Outubro está autorizado o pagamento no dia 15 de julho de 2024;
  • Novembro está autorizado o pagamento no dia 15 de agosto de 2024;
  • Dezembro está autorizado o pagamento no dia 15 de agosto de 2024.

Quem está elegível

Para serem elegíveis, é necessário ter trabalhadores por no mínimo 30 dias consecutivos ou intercalados em 2022. Além disso, a inscrição no PIS ou intercalados O Pasep deve estar ativo há pelo menos cinco anos e o beneficiário precisa ter recebido ao máximo duas atualizações de valores mínimos durante o referente ano-calendário do benefício: 2022.

O valor do benefício, por sua vez, depende de quantos meses foram trabalhados naquele momento e não ultrapassa o teto de um salário mínimo – atualmente R$ 1.412,00. Por exemplo, quem trabalhou apenas 60 dias paga um valor reduzido de R$ 235,00.

Governo BATEU O MARTELO e não VOLTA ATRÁS: PIS NÃO será creditado para CPFs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que DESCUMPRIREM esta regra
No ano de 2024, o governo está efetuando os pagamentos referentes ao ano-base de 2022 – Imagem: Shutterstock

Para quem não se concederá o abono este ano?

De acordo com a lei, alguns grupos não são elegíveis para receber o benefício deste ano. Veja abaixo:

  • Funcionário de empresa ou servidor público que não exerceu atividades em 2022;
  • Salários superiores a dois níveis mínimos em 2022;
  • Pessoas que possuam inscrição no PIS ou no Pasep com menos de cinco anos;
  • Trabalho doméstico;
  • Pessoas físicas que empregam trabalhadores rurais;
  • Pessoas físicas empregando trabalhadores urbanos;
  • Funcionários contratados por uma pessoa física equiparada a jurídica.

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