A 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou sentença que condenou 19 indivíduos (18 homens e uma mulher) pela prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa.
A penal total dos acusados ultrapassa os 195 anos de reclusão em regime fechado.
Facção criminosa
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, durante o flagrante dos crimes de estelionato, porte de arma e tráfico de drogas, a Polícia Civil requereu ao Judiciário a quebra do sigilo telefônico do réu em 2017 e, diante disso, iniciou uma grande investigação acerca da facção criminosa.
Além do narcotráfico e tráfico de armas, a quadrilha costumava corromper um agente público para inserir drogas e telefones celulares em determinada unidade prisional.
O ente ministerial apontou que referidos crimes foram descobertos em grupos de um aplicativo de mensagens do acusado em flagrante.
Condenação
Ao analisar o caso, o magistrado de origem condenou os denunciados pela prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa.
Em face da sentença condenatória, tanto o Ministério Público quando as defesas dos acusados recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em sede recursal, o MPSC pugnou a condenação também em associação ao tráfico e porte ilegal de armas, bem como a majoração da pena por organização criminosa.
Por sua vez, as defesas pleitearam a absolvição de todos os réus ao argumento de ausência de provas, reclamando, ainda, das testemunhas protegidas.
Contudo, todos os recursos foram negados.
Sob a relatoria da desembargadora Hildemar Carvalho, o colegiado entendeu que, mesmo que os depoimentos das testemunhas protegidas fossem desconsiderados, eles não foram as únicas provas que ensejaram a condenação dos réus, de modo que não há necessidade de que sejam novamente ouvidas sem o devido sigilo judicial.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores da 2ª Câmara Criminal.
fonte: TJSC