Integrantes de facção criminosa são condenados a mais de 195 anos de prisão - Notícias Concursos

Integrantes de facção criminosa são condenados a mais de 195 anos de prisão

A 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou sentença que condenou 19 indivíduos (18 homens e uma mulher) pela prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa.

A penal total dos acusados ultrapassa os 195 anos de reclusão em regime fechado.

Facção criminosa

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, durante o flagrante dos crimes de estelionato, porte de arma e tráfico de drogas, a Polícia Civil requereu ao Judiciário a quebra do sigilo telefônico do réu em 2017 e, diante disso, iniciou uma grande investigação acerca da facção criminosa.

Além do narcotráfico e tráfico de armas, a quadrilha costumava corromper um agente público para inserir drogas e telefones celulares em determinada unidade prisional.

O ente ministerial apontou que referidos crimes foram descobertos em grupos de um aplicativo de mensagens do acusado em flagrante.

Condenação

Ao analisar o caso, o magistrado de origem condenou os denunciados pela prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa.

Em face da sentença condenatória, tanto o Ministério Público quando as defesas dos acusados recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em sede recursal, o MPSC pugnou a condenação também em associação ao tráfico e porte ilegal de armas, bem como a majoração da pena por organização criminosa.

Por sua vez, as defesas pleitearam a absolvição de todos os réus ao argumento de ausência de provas, reclamando, ainda, das testemunhas protegidas.

Contudo, todos os recursos foram negados.

Sob a relatoria da desembargadora Hildemar Carvalho, o colegiado entendeu que, mesmo que os depoimentos das testemunhas protegidas fossem desconsiderados, eles não foram as únicas provas que ensejaram a condenação dos réus, de modo que não há necessidade de que sejam novamente ouvidas sem o devido sigilo judicial.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores da 2ª Câmara Criminal.

fonte: TJSC

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