Motorista que atropelou mulheres em Santa Catarina continuará preso

A magistrada da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, Andrea Cristina Rodrigues Studer, acolheu denúncia para manter a prisão preventiva do motorista acusado de atropelar duas pessoas enquanto dirigia uma Range Rover blindada, em 01/01/2021.

Uma das vítimas do acidente ainda se encontra internada em estado grave.

Os advogados do denunciado pleitearam a revogação de sua prisão preventiva, ao argumento de que ele não representa risco à ordem pública, porquanto possui residência fixa e ocupação lícita.

Embriaguez ao volante

Consta nos autos que o motorista foi preso em flagrante no dia 1º de janeiro deste ano por cometer os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa em acidente de trânsito.

De acordo com a magistrada de origem, os depoimentos prestados em delegacia indicam que o réu ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir o veículo blindado com o qual atropelou as vítimas na calçada, o que reforça a gravidade dos atos ilícitos, ratificados pelas declarações das testemunhas.

Ao apreciar o caso, Andrea Cristina Rodrigues Studer rejeitou o pedido de revogação da cautelar, por entender que inexistiu modificação dos fatos e, tampouco, qualquer fato novo suficiente para alterar a decisão de decretação de prisão preventiva.

Por outro lado, para a magistrada, na situação em julgamento, estão presentes os requisitos processuais penais da prisão preventiva.

Prisão preventiva

Com efeito, a julgadora destacou que, não obstante o veículo de luxo blindado em posse do acusado, ele informou possuir renda mensal de R$ 1.500,00, mais comissões.

Além disso, o réu forneceu endereços e telefones distintos e conflitantes alusivos ao seu local de trabalho e residência, condições que ratificam a necessidade de prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal.

Diante disso, além de negar o pedido de revogação da cautelar, a julgadora também afastou o sigilo do prontuário médico de uma das vítimas ao argumento de que o documento é necessário para esclarecimento do crime.

Fonte: TJSC

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.