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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Insuficiência probatória acerca de suposta falsificação de documento público pode ensejar absolvição

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
2 de outubro de 2020, 02:07h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico, Notícias
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Na última terça-feira (29/9), por unanimidade, a Sétima Seção do TRF-4 manteve a absolvição de dois funcionários de um escritório de contabilidade de Ponta Grossa/PR, acusados da prática dos crimes de falsificação de documento público e de utilização de documento falso.

Termo de Deferimento pelo Simples Nacional

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em agosto de 2017, uma mulher forjou Termo de Deferimento pelo Simples Nacional referente a uma microempresa, na qual o outro investigado supostamente exercia as funções de representante legal e contador.

Ao instaurar a ação, o MPF alegou que o termo Termo de Deferimento, via de regra, é obtido em acesso ao site da Receita Federal do Brasil, com o preenchimento dos respetivos dados, concernentes à solicitação de inclusão no regime de tributação.

De acordo com o órgão ministerial, contudo, no ano de 2015, foi verificado que o documento foi obtido pela funcionária do escritório de modo diverso, ou seja, o termo seria falso.

Ato contínuo, segundo investigações do Ministério Público, o contador teria utilizado o documento público falsificado ao realizar o requerimento de inclusão da empresa por ele representada no Simples Nacional.

Insuficiência de provas

No final de 2019, ao analisar o caso, o juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/MG proferiu sentença absolvendo acusados dos crimes imputados ao argumento de inexistência de insuficiência probatória.

Inconformado, o Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Na análise do apelo, o relator do caso, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, argumentou que a Receita Federal do Brasil e o SERPRO não conseguiram confirmar se, de fato, inexistiu pedido de inclusão da empresa no Simples Nacional.

Diante disso, em razão da ausência de certeza quanto à materialidade e o dolo do crime por parte dos acusados, o magistrado, em respeito ao princípio da presunção da inocência, determinou a absolvição dos réus.

Por fim, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação criminal interposta pelo MPF, mantendo incólume a sentença proferida.

Fonte: TRF-4

Tags: Absolviçãodireito penalFalsificação de documento públicoInsuficiência de provasinsuficiência probatóriaministério público federalmundo juridicoReceita Federal do Brasilsimples nacionalTermo de Deferimento pelo Simples Nacionalutilização de documento falso
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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