INSS: Veja como aumentar o valor da sua aposentadoria

Aumentar o valor da aposentadoria não é uma tarefa simples, o segurado deve pedir a revisão do seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, deve comprovar que tem direito a valores maiores.

Muitos trabalhadores sonham com sua aposentadoria para finalmente conseguir descansar. Porém, quando o abono é liberado é possível que o cidadão não concorde com o valor concedido. Neste caso, o segurado consegue pedir a revisão do benefício.

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Revisão da aposentadoria

Aumentar o valor da aposentadoria não é uma tarefa simples, o segurado deve pedir a revisão do seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, deve comprovar que tem direito a valores maiores.

Em alguns casos, trabalhadores que exerciam uma atividade especial, não apresentaram os documentos que comprovassem essa função. Isso faz com que eles se aposentem de forma comum. Todavia, é possível corrigir este problema pedindo a revisão dos valores.

Vale ressaltar que os segurados devem estar atentos a regra de solicitação da revisão do benefício. É necessário que o pedido seja realizado até 10 anos após a liberação da aposentadoria. Depois deste prazo, não será mais possível aumentar o abono pela revisão.

Quem pode solicitar a revisão?

Podem pedir a revisão da aposentadoria os segurados que recebem:

  • Aposentadoria rural;
  • Benefício por incapacidade;
  • BPC/Loas;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Adicional de 25%

Os beneficiários do INSS que se aposentaram por invalidez e precisam da ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias, podem contar com uma parcela adicional na aposentadoria.

Contudo, será necessário comprovar que recebe ajuda de uma pessoa, com um cuidador permanente. Neste caso será garantido o direito a um adicional de 25% sobre o benefício.

Veja alguns casos em que é possível receber o adicional de 25%:

  • Alteração das capacidades mentais;
  • Amputação de uma das mãos ou dos pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Cegueira total;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Perda de nove ou de todos os dedos da mão;
  • Perda do membro superior ou inferior, desde que seja impossível o uso da prótese;
  • Perda dos membros inferiores, desde que seja impossível colocar próteses.

A comprovação da condição que permite o recebimento do adicional deve ser feita através de perícia médica, laudos e exames médicos. A concessão dos 25% será interrompida quando o segurado falecer.

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