Revisão da vida toda do INSS em 2022

A previsão é que o julgamento comece no dia 25 de fevereiro de 2022, a fim de pacificar o entendimento a ser aplicado nos processos previdenciários. 

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que solicitaram a revisão da vida toda para aumentar o valor das suas aposentadorias ainda estão aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A previsão é que o julgamento comece no dia 25 de fevereiro de 2022, a fim de pacificar o entendimento a ser aplicado nos processos previdenciários.

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O que é?

A revisão da vida toda do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.

Isso porque, a autarquia ressaltou ter dificuldade em calcular o valor do benefício após a alteração da moeda nacional, determinada pelo plano real em 1994, considerando a necessidade de conversão dos valores.

No entanto, a decisão acabou prejudicando diversos segurados, sobretudo, os que fizeram contribuições maiores antes do ano referido. Hoje, eles recebem valores menores em comparação aos que receberiam caso fossem contabilizadas as contribuições maiores anteriormente.

Julgamento da revisão da vida toda

Caso a ação que discute a liberação da revisão aos segurados que a solicitaram receba um parecer favorável por parte do STF, suas aposentadorias serão corrigidas incluindo nos cálculos as contribuições realizadas antes de 1994.

Desta forma, ela é indicada para os segurados que possuíam altos salários antes da data. Isso mostra como é importante o aposentado buscar um profissional antes de entrar com a ação, uma vez que contribuições menores antes de 1994 podem reduzir ainda mais o valor do benefício.

Importante ressaltar que o prazo para entrar com a ação é de 10 anos a partir da liberação do benefício. Ou seja, quem começou a receber a aposentadoria em 2013, por exemplo, pode ajuizar a revisão até 2023.

Por fim, é válido enfatizar que há a possibilidade de nova revisão de votos já proferidos no Supremo Tribunal Federal em prol ou contra a aprovação da ação, com isso, é possível que o julgamento seja novamente adiado para uma nova data.

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