INSS: Qual será a idade mínima para se aposentar em 2023?

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, muitos cidadãos têm dúvidas quanto a idade mínima necessária para se aposentar. Além de estabelecer novas regras, a reforma trouxe um sistema progressivo para as idades.

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, muitos cidadãos têm dúvidas quanto a idade mínima necessária para se aposentar. Além de estabelecer novas regras, a reforma trouxe um sistema progressivo para as idades.

Pensando nisso, confira a idade mínima para se aposentar em 2023.

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Aposentadoria por idade

Antes da Reforma da Previdência era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, sendo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

No entanto, após a vigência da reforma, a aposentadoria por contribuição foi extinta, surgindo as regras de transição que necessitam do fator idade para a concessão do benefício.

Confira a seguir!

Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição em 2023 será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Além disso, por ser idade mínima progressiva, a regra acrescentará seis meses a cada ano até que:

  • Chegue aos 62 anos para as mulheres em 2031;
  • Chegue aos 65 anos para os homens em 2027.

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Regra para aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por idade, foi alterada apenas a idade mínima para mulheres. Sendo assim, os homens permanecem com a regra de 65 anos, e as mulheres com a mudança para 62 anos até 2023. Veja:

  • Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Após o próximo ano, a idade da mulher estará fixada em 62 anos para solicitação da aposentadoria. Atualmente, elas precisam de 61 anos e 6 meses para se aposentarem.

Regra por pontos

Já na regra por pontos, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, onde essa soma deverá ser a seguinte em 2023:

  • 90 pontos para mulheres – com ao menos 30 anos de contribuição;
  • 100 pontos para homens – com ao menos 35 anos de contribuição.

De todo modo, a regra dos pontos subirá todos os anos até que:

  • Em 2033 seja exigido 100 pontos para as mulheres;
  • Em 2028 seja exigido 105 pontos para os homens.
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