INSS inicia pensão por morte automática

Instituto analisa dados de diferentes sistemas do governo

Neste mês de junho, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) iniciou a concessão de pensão por morte de forma automática. Isso significa que basta o cumprimento dos critérios para que o cidadão receba os valores. Isto é, sem ser necessário realizar uma solicitação no benefício.

Nesse sentido, o INSS recorrerá a diferentes bancos de dados governamentais como, por exemplo, informações do Cadastro Único ou da Receita Federal. Desse modo, a partir de inteligência artificial, a iniciativa irá juntar informações da União, dos estados e municípios.

O objetivo, portanto, é conseguir dar maior celeridade e praticidade ao procedimento. Assim, os cidadãos não precisarão enfrentar as filas de espera que, atualmente, se encontram bem grandes no INSS. No mês de maio deste ano, o Instituto somou um total de 132.523 solicitações de pensão por morte. Até que estes pedidos passem pela análise do Instituto, há a estimativa de 68 dias de espera.

INSS inicia pensão por morte automática
INSS inicia pensão por morte automática. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

As longas filas do INSS não são exclusividade do pedido de pensão por morte. Trata-se de uma questão geral, que atravessam diferentes solicitações de benefícios. Por esse motivo, inclusive, a necessidade de um novo concurso público vem se mostrando cada vez mais urgente. Isto é, considerando que a reposição do quadro de servidores certamente auxiliará na sobrecarga do serviço.

Fila do INSS em 2023

A fim de conseguir atender melhor os contribuintes e diminuir a fila de espera, o INSS iniciou a concessão de pensão por morte de forma automática. Essa medida se mostrou importante, tendo em vista o alto número de pedidos que seguem esperando a análise do Instituto.

Em abril de 2023, os benefícios com maior número de pedidos foram:

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada), com 434.773 pedidos;
  • Aposentadoria por idade, com 254.629;
  • Pensão por morte, com 136.837;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, com 131.977;
  • Salário maternidade, com 126.619.

Vê-se, então, que a pensão por morte é a terceira maior fila, com milhares de solicitações. Desse modo, a expectativa é de que a possibilidade de concessão automática diminua este número, deixando menos pessoas no aguardo por análise do INSS.

No entanto, o Instituto vem buscando outras formas de melhorar o tempo de espera dos contribuintes. Nesse sentido, o órgão deverá convocar mais de 1.000 candidatos que se aprovaram no último concurso público para técnico do seguro social.

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Além disso, a expectativa é de que o INSS recebe novos concursos no futuro. Assim, será possível atender melhor as demandas da população.

Como ocorre a pensão por morte automática?

A partir de dados do cidadão em sistemas do governo, o INSS conseguirá conferir que ele cumpre com os critérios de recebimento da pensão por morte. Assim, efetuará a concessão de forma automática.

No caso desta nova modalidade, a concessão ocorre para:

  • Cônjuges do falecido;
  • Filho menor de idade daquele que faleceu.

Isso ocorre porque em outros casos possíveis de concessão, a comprovação não seja automática. É possível, ainda, que o INSS precise de analisar documentos como, por exemplo, a certidão de nascimento ou casamento e a de óbito.

Nesse sentido, é importante lembrar dos critérios de concessão do benefício.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

A pensão por morte do INSS é um valor para dependentes de cidadão que faleceu enquanto:

  • Trabalhava em meio urbano;
  • Tinha a qualidade de segurado;
  • Recebia algum benefício previdenciário ou possuía direito a algum benefício antes de falecer.

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Além disso, salienta-se quais são aqueles que o INSS considera como dependentes, sendo:

  • Primeiramente, o cônjuge ou companheiro;
  • Além disso, também se considera o filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade;
  • Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz;
  • Ascendentes de 1º grau, ou seja, os pais;
  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Contudo, o cidadão deve saber que esta lista também representa a ordem de prioridade. Portanto, apenas um receberá o benefício, de acordo com a listagem.

A concessão pode não acontecer automaticamente?

Em alguns casos é possível que o INSS não conceda a pensão por morte de forma automática. Isto é, considerando que certas situações são mais difíceis de comprovar apenas com o cruzamento de dados.

Portanto, será necessário que o cidadão comprove o cumprimento dos requisitos do benefício a fim de recebê-lo. Para tanto, este deverá apresentar alguns documentos que demonstrem o vínculo com o trabalhador que faleceu.

Além disso, nestes casos, o próprio cidadão deverá realizar o requerimento da pensão por morte. Assim, este pedido passará pela análise do Instituto que poderá deferir ou não a solicitação.

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Ainda que estas situações aconteçam, as concessões automáticas ainda se mostram vantajosas, visto que tiram algumas pessoas da fila de espera.

Como pedir a pensão por morte ao INSS?

Nos casos em que o INSS não conceder o benefício de forma automática, o cidadão deverá fazê-lo por conta própria.

Para tanto, é necessário:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS com seu cadastro;
  • Selecionar a opção de “novo pedido”;
  • Digitar “pensão por morte”, clicando na opção quando ela aparecer;
  • Ler todas as orientações que a plataforma irá mostrar, seguindo as instruções.

Além disso, para prosseguir com o pedido o cidadão deverá apresentar alguns documentos. Dentre eles estão, por exemplo:

  • Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes;
  • Procuração ou termo de representação legal, no caso de procurador ou representante legal;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
  • Comprovantes do tempo de contribuição;
  • Documentos que demonstrem o vínculo dos dependentes.

Assim, quando o cidadão realizar o pedido, será possível acompanhar seu andamento. Para tanto, basta acessar o site ou app Meu INSS e:

  • Clicar em “consultar pedidos”;
  • Encontrar o seu processo na lista, selecionando-o;
  • Selecionar a opção “detalhar” a fim de conferir maiores informações.

Desse modo, aqueles que não recebeu a concessão automática poderá fazer seu próprio pedido e acompanhá-lo.

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