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Início Direitos do Trabalhador

INSS convoca mais de 4 milhões de segurados ausentes para realizar prova de vida presencial em agências bancárias

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
1 de fevereiro de 2024, 19:28h
em Direitos do Trabalhador, INSS
INSS

INSS convoca milhões de segurados para apresentar a prova de vida e manterem seus benefícios. Imagem: Portal Gama.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu notificações para mais de três milhões de segurados, incluindo aposentados e pensionistas, que ainda não realizaram a prova de vida.

Além disso, uma adição significativa de 1,2 milhão de pessoas está programada para ser notificada a partir desta quinta-feira (dia 1°).

Dessa forma, ao todo, o órgão está convocando 4.351.557 cidadãos para realizar a atualização cadastral, pois não há informações desses segurados nos bancos de dados oficiais do governo.

Vale mencionar que, a convocação abrange segurados nascidos entre janeiro e março, que precisam comprovar sua existência para assegurar a continuidade dos benefícios pagos pelo INSS.

Ademais, o chamado é especialmente direcionado àqueles que permaneceram 12 meses ou mais sem realizar a prova de vida obrigatória.

A notificação está sendo enviada por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por meio de notificação bancária, alertando que a prova de vida ainda não foi concluída.

Portanto, se você recebeu uma notificação ou simplesmente deseja compreender melhor esse importante procedimento, recomendamos que confira o texto informativo que elaboramos abaixo.

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Aqui, fornecemos detalhes essenciais sobre a prova de vida e orientações sobre como proceder para garantir a continuidade dos benefícios fornecidos pelo INSS.

Recebi uma notificação do INSS. E agora, o que devo fazer?

INSS
INSS convoca milhões de segurados para apresentar a prova de vida e manterem seus benefícios. Imagem: Portal Gama.

Se você é um segurado e recebeu a convocação do INSS, é fundamental tomar medidas imediatas para evitar complicações no recebimento do seu benefício.

Assim sendo, a primeira etapa é procurar o INSS ou a agência bancária responsável pelo pagamento do benefício e realizar a prova de vida. Ignorar essa etapa pode resultar no bloqueio do pagamento após 60 dias do recebimento do aviso.

Durante esse período, os segurados têm a opção de efetuar a atualização cadastral por meio do aplicativo e do site Meu INSS.

Entretanto, se você optar pela internet, é importante não apenas acessar o Meu INSS, mas também clicar na aba “Prova de Vida”, localizada em “Outros Serviços”.

Caso prefira realizar o procedimento presencialmente, será necessário comparecer ao banco ou à agência do INSS munido dos documentos pessoais.

De qualquer forma, é importante entender o que é aceito como comprovante de prova de vida. Então, em resumo, confira o que pode ser considerado:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou aplicativos certificados e seguros é uma opção válida;
  • Além disso, receber o pagamento do benefício com biometria, realizar empréstimo consignado com biometria;
  • Receber assistência presencial em uma agência do INSS, passar por perícia médica de forma presencial ou remota;
  • Ser imunizado ou receber atendimento em instituições de saúde públicas ou privadas;
  • Realizar cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança;
    Atualizar as informações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Emissão ou renovação de documentos como RG, passaporte e carteira de trabalho;
  • Por fim, declarar Imposto de Renda também são validados como prova de vida.

O que fazer em caso de bloqueio do benefício pelo INSS?

De acordo com as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um benefício só será bloqueado se o cidadão for devidamente notificado e não conseguir comprovar sua existência nos 60 dias estipulados.

Ademais, isso pode ocorrer se o endereço registrado nas bases de dados do INSS não for suficiente para localizá-lo durante a pesquisa externa.

Em situações como essas, o instituto esclarece que a pessoa em questão receberá uma notificação e terá seu benefício bloqueado pelo período de 30 dias.

Durante esse mês, ainda há a oportunidade de realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou comparecendo pessoalmente a uma unidade do INSS.

Se o beneficiário não efetuar essas ações nos 30 dias subsequentes, o benefício será suspenso. Posteriormente, após uma suspensão de seis meses, o pagamento será interrompido integralmente.

Você pode se interessar em ler também:

  • Importante! INSS implementa inteligência artificial na identificação de fraudes em atestados para concessão de auxílio-doença

Informações adicionais

O processo de prova de vida no INSS passou por mudanças significativas para simplificar e tornar mais conveniente a verificação da continuidade dos benefícios.

Anteriormente anual e presencial, a prova de vida agora pode ser feita por biometria facial através do aplicativo Meu INSS desde 2020.

Essa inovação foi possível devido a um novo método de recenseamento adotado em 2023, que utiliza o cruzamento de dados dos cadastros do governo e de seus parceiros.

O sistema recebe indicativos de vida, como a vacinação em postos de saúde públicos, consolidando um “pacote de informações” ao longo do ano, provenientes de diferentes bancos de dados de parceiros.

Assim, quando o segurado atinge o número adequado de ações registradas, o sistema valida a realização da prova de vida, assegurando a continuidade do benefício até o próximo ciclo.

Para os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é exclusivamente digital, ocorrendo nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária de pagamento no mês de aniversário do beneficiário.

Tags: bloqueio do insscomo fazer a prova de vida do inss 2024Convocação do INSSINSS 2024prova de vida do inss
Pâmella Rodrigues

Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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