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Início Direitos do Trabalhador

INSS confirma PAGAMENTO adicional a quem antecipou auxílio-doença; veja quem pode

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
28 de abril de 2025, 12:42h
em Direitos do Trabalhador
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Nesta quinta-feira (03), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que vai dar início ao pagamento do valor adicional a quem recebeu antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, mas que tinha direito a um valor maior. 

Devido ao fechamento das agências do INSS, o órgão pagou o auxílio antecipado a trabalhadores que precisaram se afastar do trabalho. No entanto, o valor era de apenas R$ 1.045. 

O INSS informou que dará início aos pagamentos das diferenças em outubro. A medida será válida apenas para quem teve o afastamento encerrado até 2 de julho. Vale salientar que um novo requerimento não será necessário. 

As novas regras foram publicadas hoje (3) em portaria, no Diário Oficial da União. O INSS informa que o trabalhador que pediu a antecipação e que tem direito ao pagamento da diferença pode acompanhar o crédito e os valores, por meio do Meu INSS ou do telefone 135. 

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De acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, apesar de a portaria estabelecer o pagamento da diferença apenas para os trabalhadores com afastamento encerrado até 2 de julho, todos os que receberam auxílios provisórios terão os valores reajustados. No entanto, segundo o INSS, esses trabalhadores deverão passar por perícia médica para conseguir receber a diferença.  

Saiba como pedir

Após entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.

Depois de fazer o login, basta fazer o seguinte:

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  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
  • Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
  • Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
  • Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.

Cuidados

O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Ter as informações sobre a doença ou CID;
  • Conter o prazo estimado de repouso necessário.
  • Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo.

A portaria estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.

Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador vai precisar apresentar um novo atestado médico.

De acordo com a portaria, em algumas situações, os beneficiários vão ter que ser submetidos à perícia médica no INSS, depois do término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

  • quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
  • para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
    quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
  • A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.
Tags: auxilio-doencaINSS
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