INSS começa pente fino este mês com revisões nos cadastrados do auxílio doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai revisar cerca de 100 mil cadastros de beneficiários da previdência social este mês. A ação faz parte das fiscalizações realizadas para identificar e cancelar pagamentos indevidos, a fim de reduzir o número de fraldes.

O grupo de foco será os dos contemplados que recebem o auxílio doença. A intenção do instituto é verificar se os dados repassados pelo beneficiário correspondem com sua atual situação, conferindo se ainda se encaixa nos critérios de concessão do projeto.

A medida denominada de pente fino é utilizada com recorrência pelo INSS, que tem como principal objetivo cortar os beneficiários que apresentem indícios de ilegibilidade mediante as regras determinadas pela categoria do abono.

Critérios de elegibilidade do auxílio doença

Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio doença, o cidadão precisa:

  • Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
  • Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
  • Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.

O que acontece se o INSS identificar alguma irregularidade?

Quando o INSS encontra alguma inconsistência no cadastro do beneficiário, imediatamente envia uma notificação por SMS e e-mail para solicitar a regularização da situação antes que o pagamento do benefício seja suspenso.

Na maior parte dos casos, as convocações são realizadas quando os cidadãos estão com seus documentos em falta, ilegíveis ou desatualizados. Não sendo situações que embarque resoluções mais drásticas.

Quais os documentos necessários para o cadastro no auxílio doença?

  • Documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento);
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • O procurador ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF.

Suspensão do benefício por falta de comprovação da doença

Segurados que estão com ausência de exames médicos no cadastro também podem ter o benefício suspenso. Para solucionar o problema, preciso marcar uma perícia e ir até uma unidade do órgão para fazer a avaliação de saúde.

Para realizar o procedimento, será necessário agendar previamente da seguinte maneira:

  1. Acesse o site gov.br/meuinss ou o aplicativo “Meu INSS”;
  2. Se já tiver um cadastro, entre com o número do seu CPF e a – caso não tenha, faça-o;
  3. Na parte superior tela, clique em “Meu Cadastro”;
  4. A tela exibirá seu nome, número de documentos e dados de contato;
  5. Verifique se os seus dados estão corretos;
  6. Caso não estejam, clique em “Editar dados de contato” e faça as correções.

Agendamento da perícia pela internet

  1. Acesse a Página do “Meu INSS” ou app;
  2. Após o Login, selecione a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
  3. Clique em “Agendar Novo”;
  4. Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
  5. Compareça na data marcada.

Desaprovação da suspensão do benefício por falta de perícia

Embora o INSS esteja realizando o pente fino para verificar a situação dos beneficiários, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o órgão não poderá cancelar o pagamento de quem não conseguir realizar a perícia médica.

Acontece, que desde o ano passado o Instituto está enfrentando uma série dificuldade para manter o fluxo das avaliações, devido a pandemia decorrente da Covid-19. Diante disso, o cidadão que não conseguir realizar a prova de vida não poderá ter o salário suspendido.

Todavia, é importante salientar que a medida só é válida para perícias obrigatoriamente presencias, as demais, que podem ser realizadas sem contato, podem cancelar sim o recebimento do benefício.

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