INSS: aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido ao trabalhador urbano. Saiba mais!

A aposentadoria por idade urbana é o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e para a pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição, de acordo com informações oficiais.

INSS: aposentadoria por idade urbana

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve realizar os seguintes passos, de acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Solicitação do benefício

Acesse o portal do Meu INSS;

Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento”.

Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.

Se for convocado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), compareça com os documentos necessários na agência de atendimento, destaca a divulgação oficial.

Documentação

Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

Documentos pessoais do interessado com foto;

Documentos referentes às relações previdenciárias, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou ainda, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.

Simulação de tempo de contribuição, petições e outros documentos que o contribuinte julgue importante. 

Carência reduzida

O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência para recebimento do benefício previdenciário.

Cancelamento do benefício

A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria.

Aposentado que continuar a trabalhar

O aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende, informa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Requerimento por terceiros

Caso não possa comparecer ao INSS, pode nomear um procurador.

Fator previdenciário

Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão, destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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