INSS acata decisão para cumprir o prazo máximo da perícia médica

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderá dobrar seus prazos para a concessão de benefícios previdenciários. A medida foi autorizada por meio do Supremo Tribunal de Justiça (STF), que aprovou o acordo judicial.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, foi publicada no dia 10 de dezembro. Agora, será permitido que o INSS amplie de 45 para 90 dias o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadorias. No entanto, não será permitida ampliação para invalidez, que permanecem com o prazo original.

Como ficam os prazos?

O benefício a ser pago aos idosos de baixa renda e pessoas com deficiência também contará com reajuste no prazo, passando de 45 para 90 dias. No caso de pedidos de pensões por morte, o período de análise vai subir para 60 dias. Agora, o salário-maternidade vai contar com uma espera de 30 dias.

O acordo firmado entre os órgãos do Governo e o Ministério Público Federal (MPF) recebeu críticas de profissionais e entidades ligadas à advocacia previdenciária por desrespeitar o prazo legal (45 dias) para a concessão de benefícios.

O INSS e a Advocacia-Geral da União, por meio de nota, confirmaram que os novos prazos iriam possibilitar ao governo acabar com as filas de espera por benefícios, que, na prática, podem durar muito mais do que 90 dias.

Prazos previstos para a realização da perícia médica do INSS

  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias;
  • Auxílio-acidente: 60 dias;
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
  • Auxílio-reclusão: 60 dias;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
  • Pensão por morte: 60 dias;
  • Salário-maternidade: 30 dias.

Os prazos acima entraram em vigor logo após 6 meses da validação do acordo pelo STF, além do que, ele ainda prevê os seguintes prazos para o cumprimento das decisões judiciais:

  • Ações revisionais: 90 dias;
  • Averbação de tempo: 90 dias;
  • Benefícios assistenciais: 25 dias;
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias;
  • Benefícios por incapacidade: 25 dias;
  • Emissão de boletos de indenização: 90 dias;
  • Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): 90 dias;
  • Juntada de documentos de instrução: 30 dias.

Os prazos acima valem a partir do momento em que o INSS for notificado.

Fila de espera

Atualmente, a fila de espera por benefício do INSS já passa de 1,8 milhão de solicitações. O número foi passado via levantamento feito por meio do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

No entanto, segundo o texto do STF, o INSS agora somente será obrigado a cumprir os novos prazos a partir de seis meses após a homologação. Ou seja, um processo iniciado hoje poderia ser concluído apenas no final do terceiro trimestre de 2021, ou seja, nove meses após a data do requerimento.

O grande período para o início da aplicação dos novos prazos pode ser justificado no acordo como um período necessário para que o INSS se adapte às novas exigências e tenha condições de efetivamente conceder os benefícios sem atrasos.

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