INSS 2022: Confira as alterações na aposentadoria

INSS 2022: Confira as alterações na aposentadoria

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, os trabalhadores não conseguem mais se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Isso porque, quatro regras foram definidas por meio da Reforma.

Caso você esteja perto de se aposentar é preciso ficar atento as regras para não ter problemas. O motivo se dá a Reforma da Previdência, que estabeleceu regras automáticas de transição, que alteram a concessão de aposentadorias e pensões a cada ano.

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Veja como se aposentar em 2022

Pela aposentadoria por tempo de contribuição

Desde a Reforma da Previdência, em 2019, os trabalhadores não conseguem mais se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Isso porque, quatro regras foram definidas por meio da Reforma, e duas delas foram alteradas na virada de 2021 para 2022:

Regra dos pontos: Em 2021, o cronograma de transição para a regra era de 86/96 pontos, já em 2022, a marcação passou para 89/99 pontos. A pontuação se refere a soma da idade e dos anos de contribuição.

Cabe salientar que quem reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não será incluído no aumento progressivo dos pontos. Todavia, os requisitos de contribuição continuam os mesmos, sendo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

O valor do benefício através dessa regra gira em torno de 60% do benefício integral, considerando 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens. Além disso, são acrescidos 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.

Regra da idade mínima: Devido ao acréscimo de seis meses a idade mínima para se aposentar, estabelecido pela Reforma, em 2022, ficou assim:

  • Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição não muda, permanecendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Nesta regra, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Posteriormente adicionado a regra dos 60% considerando o benefício integral (por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens).

Todavia, o beneficiário poderá receber mais de 100% do salário médio de contribuição, mas o limite é de até R$ 7.087,22, equivalente ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Pela aposentadoria por Idade

Os homens não sofreram com alteração da idade por essa regra, permanecendo com 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria este ano.

Já as mulheres, teve seis meses acrescidos com relação a idade do ano passado (61 anos). Desta forma, para se aposentar em 2022 é necessário ter 61 anos e 6 meses, além de cumprir 15 anos de recolhimento.

No que se refere aos valores do benefício, também há diferenças no cálculo para homens e mulheres. Veja:

  • Mulheres: Será calculado 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homens: Será calculado 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
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