Inquérito Policial Contra Jornalista que Desejou Morte de Bolsonaro é Suspenso pelo STJ até Julgamento de Habeas Corpus

Inquérito Policial Contra Jornalista que Desejou Morte de Bolsonaro é Suspenso pelo STJ até Julgamento de Habeas Corpus

De acordo com informações da assessoria de imprensa do STJ, nesta terça-feira (25/08), o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o inquérito policial aberto para investigar o jornalista Hélio Schwartsman em razão de um artigo publicado em julho no jornal Folha de S. Paulo.

Com efeito, no texto, escrito logo após o anúncio de que Jair Bolsonaro contraíra Covid-19, Schwartsman revelou que torcia pela morte do presidente da República.

Conforme entendimento do ministro, em que pese a possibilidade de críticas ao artigo, não é possível verificar, em análise preliminar, motivação política ou lesão real ou potencial aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional capazes de justificar o eventual enquadramento do jornalista.

Diante disso, está suspenso o inquérito até a análise do mérito do habeas corpus 607.921, impetrado em favor de Schwartsman, que seria ouvido pela Polícia Federal nesta quarta-feira (26/08).

Não há previsão de data para o julgamento do mérito do pedido.

 

Inquérito Policial Fundamentado na Lei de Segurança Nacional

Inicialmente, o inquérito foi aberto pela polícia a pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

Para tanto, a instauração do inquérito buscava investigar supostas ofensas à honra e à dignidade do presidente Jair Bolsonaro contidas no artigo.

Contudo, a defesa de Schwartsman sustentou que não há justa causa para a persecução criminal, uma vez que o artigo não ofendeu a integridade corporal ou a saúde do presidente da República, tampouco caracterizou calúnia ou difamação.

Outrossim, os advogados do jornalista alegaram que o pedido feito pelo ministro atinge as liberdades de expressão e de imprensa.

Assim, segundo o ministro Jorge Mussi, a jurisprudência dos tribunais superiores determina que a incidência da Lei 7.170/1983 pressupõe a presença de dois requisitos cumulativos.

Primeiramente, o requisito subjetivo consiste na motivação e na finalidade política do agente.

Por outro lado, o requisito objetivo, refere-se à lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito.

Por fim, o ministro, ao encaminhar o habeas corpus para manifestação do Ministério Público Federal, concluiu:

“No caso dos autos, não obstante as críticas que possam ser feitas ao artigo publicado pelo paciente, de uma breve análise de seu conteúdo não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito, circunstância que revela o fumus boni iuris e recomenda o deferimento da cautela requerida”.

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