Uma vez tratadas as considerações iniciais do direito de vizinhança, trataremos da inobservância dos direitos de vizinhança.
Solução Trazida pela Inobservância das Normas do Direito de Vizinhança
Precipuamente, quando se fala em instalação de objeto na linha divisória de imóveis lindeiros, há confusão com o direito de construir.
Dessa forma, a lei traz uma solução para as hipóteses nas quais o vizinho não observou as referidas normas, ao promover a construção de janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio.
Assim, permitindo que o proprietário do imóvel ao lado, apresente pedido para que se desfaça a edificação irregular.
Outrossim, pode ser observado no artigo 1.302 do Código Civil, veja-se:
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Além disso, ressalta-se o prazo previsto para que o vizinho tome alguma medida a fim de cessar a intercorrência no seu imóvel.
Contudo, é preciso ter atenção ao caso concreto.
Isto é, de fato o objeto foi alocado, se em janelas ou diretamente na parede, no último caso, mostra-se razoável entender pela não aplicação do artigo supramencionado.
Assim, quando não se destina a desfazer janela, sacada, terraço ou goteira.
Sobre o assunto, tomando por exemplo, mais uma vez, o aparelho de ar condicionado, pode-se colher da jurisprudência:
AÇÃO ORDINÁRIA DEMOLITÓRIA. NÃO COMPROVADAS A PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. INDEVIDA A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS NA DIVISA, INVADINDO PROPRIEDADE DO VIZINHO. PREJUDICADO PARTE DO APELO DO REQUERIDO, CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. CONHECIDO E PROVIDO O APELO DO AUTOR. UNÂNIME.
TJ/RS, Vigésima Câmara Cível, Apelação Cível nº 70004883203, Rel. Rubem Duarte, Julgado em 12/11/2003) (grifou-se)
Formas de Solucionamento do Conflito entre Vizinhos
Outrossim, trata-se de tema, inclusive, levado à análise jurisdicional, conforme denota-se da ementa transcrita:
Direito de vizinhança – Instalação de aparelhos de ar condicionado com motores avançando sobre espaço do terreno vizinho – Pedido de remoção desacolhido na origem – Recurso provido. 1. Havendo nos autos comprovação de que os aparelhos de ar condicionado do imóvel dos réus invadem o espaço aéreo sob a posse e de propriedade dos autores e atendendo a que a propriedade e posse abrangem o solo, o espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício (CC, art. 1.299), é de se determinar a remoção, com o retorno ao “status quo ante” […]
(TJ/SP, 29ª Câmara de Direito Privado, APL 222435020078260047. Rel. Reinaldo Caldas, publicado em 11/04/2011) (grifou-se)
Destarte, não se pode ignorar que, dada a corriqueira ocorrência de conflitos entre vizinhos, o tema é bastante interessante.
Assim, trata-se de tema passível de controversas chegando, muitas vezes, às portas do judiciário, o que é lamentável.
Todavia, apesar de ser possível a aplicação das soluções jurídicas trazidas aqui, o bom senso e a capacidade de desfecho por meio de uma conversa nunca devem sair de moda, sobretudo quando estamos falando de vizinhos.