• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Tributário

Índice de Correção Monetária Aplicado na Justiça do Trabalho

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
28 de abril de 2025, 21:20h
em Aulas - Direito Tributário, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

No presente artigo, discorreremos sobre o índice de correção monetária adotado na Justiça de Trabalho.

Desde já, cumpre-nos esclarecer que correção monetária é a atualização que visa adequar um valor à inflação dentro de determinado período, a fim de compensar possível perda de poder de compra.

TR-D ou IPCA: Uma Questão em Aberto

Inicialmente, pode-se conceituar que a atualização ou correção monetária é a adequação da moeda perante a inflação, dentro de um determinado período de tempo, de acordo com um índice determinado.

Com efeito, o objetivo é compensar a perda econômica que a parte credora terá no tempo.

Assim, essa compensação é embasada no Princípio da Atualização Monetária.

Além disso, dado o câmbio fluente da economia brasileira, que representa as oscilações da cotação do dólar em relação à nossa moeda, leva em conta a desvalorização ou valoração do real.

Justamente por isso, a correção monetária pode ser referida por estes dois termos:

  • atualização ou correção monetária, ambos corretos. Insta esclarecer, no entanto, que não é um aumento.
  • De fato, não se trata de um real acréscimo ao valor devido, mas do alinhamento do valor para que o beneficiário não perca poder de compra nem receba menos do que foi deferido em sentença.

 

Correção Monetária na Justiça do Trabalho

No âmbito da Justiça do Trabalho, a correção monetária tem como finalidade a atualização dos créditos trabalhistas de acordo com os índices da inflação.

VocêPode Gostar

Senhora sorrindo ao conferir cédulas de reais em sua sala, simbolizando pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Últimos pagamentos da segunda parcela do 13º salário: saiba quem ainda vai receber

31 de maio de 2026, 21:59h
Aposentado segurando uma nota de 100 e outra de 50 reais, com expressão preocupada, representando os pagamentos menores do INSS em junho.

Beneficiários do INSS receberão valores reduzidos na parcela de junho

31 de maio de 2026, 19:19h
Mulher sorrindo, segurando notas de R$ 100 e R$ 50 em frente à agência da CAIXA, representando o saque de R$ 6.220 disponível até 1º de junho.

1º de junho é o último dia para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA: veja quem tem direito

31 de maio de 2026, 11:59h

Assim, segundo a redação da Súmula nº 211 do Tribunal Superior do Trabalho,

“os juros de mora e correção monetária incluem-se na liquidação de sentença, ainda que omisso o pedido na petição inicial ou na sentença que determinou a condenação”.

Destarte, se o conceito de correção monetária está assentado, o mesmo não ocorre, no entanto, com o índice de correção monetária.

Afinal, há um imbróglio que envolve o fator escolhido para o cálculo em débitos da Justiça Federal do Trabalho.

Entretanto, o tema não é pacífico, conforme será demonstrado a seguir.

TR-D ao IPCA-E: a Mudança no Índice de Correção Monetária

Precipuamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia concedido liminar na Reclamação 22.012 suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Esta decisão determinava a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E), no processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, e da tabela única editada pelo CSJT.

Contudo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, em 05/12/2017, a reclamação constitucional da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Esta decisão foi contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de utilização do IPCA-E como índice de correção monetária de débitos trabalhistas, em substituição à Taxa de Referencial Diária (TR-D).

Assim, voltou a prevalecer a decisão do Tribunal Pleno do TST, que havia declarado a inconstitucionalidade da aplicação da TR-D, a partir de 25/03/2015.

Outrossim, determinou sua substituição pelo IPCA-E no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho.

 

De Volta ao Cálculo pela TR-D: art. 879, §7º, CLT

Art. 879. […]
§ 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.

No caso específico da inovação legislativa promovida pela Lei nº 13.467/17, a Reforma Trabalhista, constata-se que o dispositivo consolidado apenas renova o texto do art. 39 da Lei nº 8.177/91.

Todavia, a inconstitucionalidade desta Lei fora declarada não sob o aspecto formal, mas sob a ótica material.

Afinal, de fato, ela é contrária ao direito fundamental de propriedade, protegido no art. 5º, XXII, a coisa julgada, a isonomia, o princípio da separação dos Poderes e o postulado da proporcionalidade.

Outrossim, além da eficácia e efetividade do título judicial, a vedação ao enriquecimento ilícito do devedor.

Ademais, da leitura do relatório final que conduziu à aprovação do Projeto de Lei nº 6.787/2016.

Este PL alterou o texto celetista, no sentido de que não se extrai qualquer esforço argumentativo com vistas a afastar a sólida fundamentação.

Isso, por sua vez, culminou na declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que utiliza a Taxa Referencial como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas.

Conforme destacou a Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, no julgamento da RT nº 0001584-13.2017.5.17.0001, o artigo 879, §7º, da CLT carece de eficácia normativa. Assim:

A questão antes pacificada ganhou novos contornos com a edição da Lei nº 13.467/17 que, ao acrescentar o §7º ao artigo 879, ressuscitou a aplicação da TR como fator de atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.

Diante disso, questiona-se um possível abuso legislativo na questão do índice de correção monetária.

 

Índice de Correção Monetária: Uma Questão Carente de Pacificação

Por fim, denota-se que o índice de correção monetária aplicado na Justiça do Trabalho ainda não está pacificado.

Em contrapartida, Turmas de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil discordam sobre a aplicação do IPCA-E ou mesmo da TR-D.

Contudo, nem mesmo a vigência da Reforma Trabalhista foi capaz de sedimentar o assunto. Aliás, ela trouxe ainda mais discordância entre os juristas laborais.

Portanto, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho pacificar o entendimento jurisprudencial sobre o assunto, sob pena de uma grave insegurança jurídica quanto ao tema.

Tags: Consolidação da Leis do Trabalho (CLT)Direito do trabalhoÍndice de Correção MonetáriaIPCA-EJustiça do TrabalhoLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistaProjeto de Lei nº 6.787/2016reforma trabalhistaTR-D
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Senhora sorrindo ao conferir cédulas de reais em sua sala, simbolizando pagamento da segunda parcela do 13º salário.
13º Salário

Últimos pagamentos da segunda parcela do 13º salário: saiba quem ainda vai receber

31 de maio de 2026, 21:59h
Aposentado segurando uma nota de 100 e outra de 50 reais, com expressão preocupada, representando os pagamentos menores do INSS em junho.
INSS

Beneficiários do INSS receberão valores reduzidos na parcela de junho

31 de maio de 2026, 19:19h
Mulher sorrindo, segurando notas de R$ 100 e R$ 50 em frente à agência da CAIXA, representando o saque de R$ 6.220 disponível até 1º de junho.
FGTS

1º de junho é o último dia para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA: veja quem tem direito

31 de maio de 2026, 11:59h
Idoso segurando notas de dinheiro, representando o pagamento de R$ 8.475,55 do INSS e da segunda parcela do 13º nesta semana
13º Salário

INSS libera pagamentos de R$ 8.475,55 junto com a segunda parcela do 13º nesta semana (1º a 5 de junho)

31 de maio de 2026, 09:19h
Mãos de beneficiária do INSS seguram cédulas em leque em frente à fachada de uma agência da Previdência Social
13º Salário

INSS paga segunda parcela do 13º salário para beneficiários que recebem acima do mínimo entre 1º e 8 de junho

30 de maio de 2026, 21:59h
Aposentado brasileiro segurando notas de dinheiro em casa, em referência à nova rodada de pagamentos do INSS, com valores de R$ 8.475,55.
INSS

Nova rodada de pagamentos do INSS começa nesta segunda (1º) com valores de R$ 8.475,55

30 de maio de 2026, 17:59h
Próxima postagem
escrita de textos

Escrita de textos em Concursos Públicos

Carteira com cédulas de cem reais

FGTS: BB lança linha de crédito que antecipa saque-aniversário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Senhora sorrindo ao conferir cédulas de reais em sua sala, simbolizando pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Últimos pagamentos da segunda parcela do 13º salário: saiba quem ainda vai receber

31 de maio de 2026, 21:59h
Produtos Ypê da marca brasileira de higiene e limpeza da Química Amparo em fundo claro.

Fábrica da Ypê é liberada pela Anvisa; produtos fabricados recentes podem ser comercializados

31 de maio de 2026, 21:19h
Mulher adulta escrevendo em caderno com expressão de dúvida, representando o uso correto de "incluso" e "incluído.

Qual é a forma correta: “incluso” ou “incluído”?

31 de maio de 2026, 20:19h
Aposentado segurando uma nota de 100 e outra de 50 reais, com expressão preocupada, representando os pagamentos menores do INSS em junho.

Beneficiários do INSS receberão valores reduzidos na parcela de junho

31 de maio de 2026, 19:19h
Estudante sorri em escola beneficiada pelo programa Pé-de-Meia.

Pé-de-Meia encerra pagamento da 3ª parcela nesta segunda-feira (1º)

31 de maio de 2026, 17:59h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.