Em sessão no plenário virtual do STF que se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 21/08/2020, formou-se maioria em três ações pela inconstitucionalidade de normas municipais que vedam o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas.
São elas: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 461, ADPF 465 e ADPF 600.
Com efeito, as leis contestadas são dos municípios de Paranaguá/PR, Palmas/TO e Londrina/PR.
Outrossim, vedam a adoção de política educacional que trate de gênero ou de orientação sexual e proíbe até mesmo que se utilizem tais termos.
Gênero e de Orientação Sexual no Âmbito do Ensino
Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, as normas municipais em análise promovem a supressão de domínio do saber do universo escolar.
Além disso, violam a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Neste sentido, sustentou o ministro:
“Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre.”
De acordo com o ministro, é dever do Estado assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade.
Para Barroso, ainda:
“Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação. Assim, também por este fundamento – violação à igualdade e à dignidade humana – reconheça a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.”
Reflexos da Proibição aos Estudantes
Não obstante, o ministro alegou que tal proibição impõe aos estudantes, nos seguintes termos:
“o desconhecimento e a ignorância sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e que tem, ainda, por consequência, impedir que a educação desempenhe seu papel fundamental de transformação cultural, de promoção da igualdade e da própria proteção integral assegurada pela Constituição às crianças e aos jovens, como se demonstra a seguir”.
Além disso, o ministro argumentou é na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração.
“O não enfrentamento do estigma e do preconceito nas escolas, principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, contribui para a perpetuação de tais condutas e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. Não tratar de gênero e de orientação sexual na escola viola, portanto, o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição.”
Diante disso, nas três ações, o relator votou por declarar a inconstitucionalidade formal e material dos dispositivos municipais contestados.
Para tanto, ressaltou a necessidade de declaração de inconstitucionalidade nos trechos em que vedam o ensino sobre gênero e orientação sexual.
Isto porque a norma compromete o acesso de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social.
Por fim, os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam o voto do relator.