Imposto de Renda: Declarantes poderão avaliar o serviço da Receita Federal

Contribuintes que fizerem sua declaração do Imposto de Renda a partir desta quinta-feira (31) poderão participar de uma avaliação concernente ao serviço. A novidade foi implementada pela Secretaria da Receita Federal.

Contribuintes que fizerem sua declaração do Imposto de Renda a partir desta quinta-feira (31) poderão participar de uma avaliação concernente ao serviço. A novidade foi implementada pela Secretaria da Receita Federal.

“Só pode avaliar o serviço assim que utilizá-lo. Não será possível, por exemplo, realizar a avaliação dias depois da entrega da declaração. Caso decida avaliar, é rápido, não demora mais de um minuto”, informou.

Em suma, essa avaliação consiste em perguntas referentes aos serviços da Receita. O contribuinte deve responder perguntas do tipo: o atendimento foi rápido? É fácil utilizar o serviço? É confiável? Deseja registrar algum elogio ou reclamação?

“A avaliação nos permitirá conhecer melhor a perspectiva do usuário, além de ampliar a oportunidade de participação social, transparência e melhoria contínua dos serviços prestados. No ano em que o programa do Imposto de Renda completa 100 anos, o cidadão poderá contar com mais essa inovação”, disse o secretário especial da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes.

Imposto de Renda 2022

Conforme as informações, o prazo para a apresentação da declaração do ano-base 2021, começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Confira a seguir as regras da Receita que obrigam os cidadãos a fazerem a declaração este ano.

Devem declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Lotes para as restituições

Segundo a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição em 2022, de modo sejam realizados nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro.

Vantagens de declarar o Imposto de Renda mais cedo

De acordo com a Receita Federal, as pessoas que declaram o Imposto de Renda mais cedo possuem uma série de vantagens em relação aos cidadãos que deixam tudo para a última hora neste mesmo processo.

Os cidadãos que declaram mais cedo possuem mais mais chances de receber a restituição mais cedo também. Isso considerando que ele tenha direito de pegar o valor. As restituições acontecerão no segundo semestre.

Além dessa vantagem, os indivíduos que declaram as informações mais cedo possuem uma possibilidade maior de corrigir possíveis erros. Mesmo quem já enviou a declaração, pode realizar as retificações.

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