Ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026? Então é melhor se apressar! O prazo para o envio se encerra às 23h59 desta sexta-feira (29), e aqueles que não enviarem dentro do prazo terão que arcar com as consequências do atraso. Para saber mais informações divulgadas pela Receita Federal, continue a leitura.
O que é o IR e por que declarar?
O IR é um tributo cobrado pelo governo sobre a renda e os ganhos de pessoas e empresas. Declarar o IR é importante para informar ao governo quanto você ganhou no ano, para que ele possa calcular se você deve pagar mais imposto ou receber alguma restituição.
Quem precisa entregar a declaração em 2026?
Devem apresentar a declaração do IR em 2026 as pessoas físicas que, durante o ano-base 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Quem teve rendimentos mensais de até dois salários mínimos em 2025 está dispensado, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade também abrange quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000, ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos. O órgão atualiza essas regras anualmente, conforme instruções normativas publicadas oficialmente.
Procedimentos para envio da declaração e escolha dos canais
O envio da declaração pode ser realizado das seguintes formas:
- Programa de computador: oferece recursos avançados e mais opções de conferência, sendo tradicionalmente o mais utilizado.
- Plataforma on-line: permite salvar o rascunho em nuvem, facilitando acesso posterior e continuidade do preenchimento.
- Aplicativo móvel: o aplicativo da Receita Federal (disponível para Android e iOS) oferece uma alternativa prática para quem utiliza dispositivos portáteis.
O programa está disponível desde o dia 19 de março. Segundo dados oficiais, 78,1% dos contribuintes preferem o programa para computador, 15,5% optam pelo preenchimento on-line e 6,4% utilizam o aplicativo móvel.
A Receita Federal recomenda verificar atentamente as informações antes do envio, especialmente para evitar erros que possam gerar retenção em malha fina.
Novidades e adesão à declaração pré-preenchida em 2026
Em 2026, cerca de 59,6% das declarações entregues utilizaram a modalidade pré-preenchida, que agiliza o processo ao importar dados de fontes já disponíveis no sistema. O contribuinte precisa apenas conferir, corrigir eventuais divergências e validar o envio, reduzindo o risco de inconsistências.
A alternativa de desconto simplificado foi utilizada em 55% das transmissões. A Receita Federal reforça que a conferência dos dados pré-preenchidos é responsabilidade do contribuinte, mesmo quando utiliza esse recurso.
Consequências do atraso e cálculo da multa
Quem não entregar a declaração do IR no prazo estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa. A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 1% ao mês-calendário de atraso (limitada a 20% do imposto devido), prevalecendo sempre o valor maior.
| Situação | Multa |
|---|---|
| Com imposto devido | 1% ao mês-calendário ou fração sobre o devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20%) |
| Sem imposto devido | R$ 165,74 |
O contribuinte também pode ter dificuldades para obter certidões negativas, contratar financiamentos, acessar serviços públicos ou participar de concursos enquanto a situação não for regularizada.
Quantidade de declarações recebidas e percentual de restituição, imposto a pagar e isenção
Até a véspera do fim do prazo, a Receita Federal registrou 38.919.869 declarações recebidas, correspondendo a 88,5% das 44 milhões esperadas para 2026. Entre os documentos enviados:
- 58,4% receberão restituição do IR;
- 22,5% terão imposto a pagar;
- 19,1% não têm imposto a pagar nem a receber.
O ritmo de entregas costuma aumentar no encerramento do prazo, concentrando volume expressivo nas últimas horas.
Retenção em malha: o que ocorre e números de 2026
Declarações com pendências são retidas para análise detalhada, situação chamada de “malha fina”. Até 26 de maio de 2026, 4,97% das declarações foram retidas, totalizando 1,61 milhão de documentos de um universo de 32,4 milhões já processados. Este percentual é semelhante ao registrado em anos anteriores, demonstrando estabilidade no índice de retenção.
Boa parte da manutenção desse índice se deve à transição das informações da antiga Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para os sistemas e-Social e EFD/Reinf, sendo destacada pela Receita Federal como resultado de melhorias no processamento automático dos dados enviados pelas fontes pagadoras.
| Ano | % Retidas em malha fina |
|---|---|
| 2026 | 4,97% |
| 2025 | 4,68% |
| 2024 | 4,82% |
| 2023 | 5,30% |
O que esperar após o fechamento do prazo
Após as 23h59 do dia 29 de maio, não será mais possível enviar a declaração dentro do prazo sem arcar com multa. Contribuintes que não transmitiram o documento deverão acessar o sistema da Receita Federal para regularizar a situação, pagar a multa e evitar restrições cadastrais.
Já quem enviou a declaração dentro do prazo pode acompanhar o processamento pelo portal ou aplicativo oficial, conferindo eventuais pendências ou consultando a restituição.
Segundo a Receita Federal, a tendência é que o percentual de declarações processadas e liberadas para restituição continue crescendo ao longo de junho, principalmente para quem acertou todas as informações e não caiu na malha fina.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais detalhes sobre a sua restituição:
Para não perder nenhuma novidade sobre a declaração do IR, continue acessando o portal Notícias Concursos.


