Todo trabalhador brasileiro inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui o direito de solicitar benefícios previdenciários após cumprir o período de carência estabelecido.
Além disso, em situações específicas, é possível requerer um adicional de 25% sobre o valor concedido pela Previdência Social.
Esse acréscimo de 25% no benefício do INSS é destinado aos segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, contudo, existem critérios que precisam ser atendidos.
É necessário se enquadrar em certas particularidades, como depender da assistência de terceiros para realizar atividades cotidianas.
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QUERO ENTRAR AGORA →Isso implica que pessoas que necessitam de ajuda para realizar tarefas simples, como tomar banho e se alimentar, podem solicitar esse benefício extra.
É relevante destacar que o suporte de 25% pode vir tanto de um membro da família próximo, quanto de um profissional capacitado na área, habilitado a oferecer auxílio em atividades diárias.
Se o aposentado do INSS se encaixa nessas condições, ele tem o direito legítimo de requerer o adicional de 25%, o qual é calculado com base no valor da sua aposentadoria.
Abaixo, estão listadas todas as regras e critérios que devem ser cumpridos para receber esse benefício adicional. Esteja atento a essas diretrizes para garantir seus direitos previdenciários. Portanto, continue acompanhando para saber mais detalhes!
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Entenda melhor as diretrizes para o recebimento do adicional de 25%

O adicional de 25% do INSS é um benefício direcionado a segurados que se encontram impossibilitados de desempenhar suas atividades profissionais devido a acidentes ou doenças graves.
Existem diversas circunstâncias que garantem o direito a um acréscimo no valor do benefício pago pelo INSS. Sendo assim, confira se você, seu familiar ou conhecido se encaixa em alguma delas:
- Cegueira Total: Caso o beneficiário tenha perdido completamente a visão;
- Perda de Nove Dedos ou Mais das Mãos: Quando o beneficiário tenha sofrido amputação de nove dedos ou mais das mãos;
- Paralisia dos Dois Braços ou Pernas: Se o beneficiário está paralisado em ambos os braços ou pernas;
- Perda das Pernas (com impossibilidade de uso de prótese): Nos casos em que o uso de prótese é impossível após a amputação das pernas;
- Perda de Uma Mão e Dos Dois Pés (mesmo com prótese possível): Quando ocorre a perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo que o uso de prótese seja viável;
- Perda de Um Braço e de Uma Perna (com impossibilidade de uso de prótese): Nos casos em que a amputação de um braço e uma perna impossibilita o uso de próteses;
- Alteração das Faculdades Mentais com Grave Perturbação da Vida Orgânica e Social: Isso se aplica quando o beneficiário enfrenta dificuldades significativas para organizar pensamentos, raciocinar e tomar decisões para atividades domésticas e sociais por conta própria;
- Doença que Deixou o Segurado Acamado: Se o beneficiário está confinado à cama devido a uma doença grave.
Incapacidade Permanente para Atividades da Vida Diária: Nos casos em que a incapacidade permanente impede a realização das atividades diárias básicas.
Observação sobre o cálculo do INSS
Antes de tudo, é importante destacar que a concessão do adicional de 25% do INSS é disponibilizado mediante requerimento e comprovação de que a situação se encaixa em uma dessas circunstâncias.
Ademais, o aumento de 25% no benefício do INSS é calculado com base na renda mensal que o instituto paga ao segurado.
Isso significa que, se alguém recebe benefícios no valor do salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 1.320, o adicional será de R$ 330 por mês, totalizando um valor de R$ 1.650.
Ou seja, quanto maior a renda mensal, maior será o valor correspondente aos 25% de pagamento extra concedido pela autarquia.
É importante destacar que esse acréscimo também é aplicado aos segurados que recebem o teto do INSS, que é de R$ 7.507,49. Além disso, o mesmo aumento é aplicado ao pagamento do 13º salário dos aposentados.
No entanto, no caso de pensões, o dependente recebe apenas o valor base do benefício. Afinal, a morte do segurado é o motivo principal que gera essa necessidade de pagamento.
Portanto, o acréscimo de 25% não é aplicado aos beneficiários de pensões, já que eles recebem apenas o valor base estabelecido pelo INSS.










