Atenção! Beneficiários do auxílio-doença comemoram NOVA REGRA do INSS

Atenção! Beneficiários do auxílio-doença comemoram NOVA REGRA do INSS

Uma importante mudança foi anunciada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que promete facilitar a vida de muitos trabalhadores em todo o Brasil.

A partir de agora, os beneficiários do auxílio-doença por incapacidade temporária não precisarão mais se preocupar com o processo de prorrogação, pois ela será realizada automaticamente.

De acordo com a nova portaria publicada pelo INSS neste mês, os segurados que estão afastados do trabalho devido a problemas de saúde terão seus benefícios prorrogados conforme sua necessidade, sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica.

Sem dúvidas, a atualização representa uma excelente notícia para aqueles que dependem desse suporte financeiro durante períodos de enfermidade ou incapacidade temporária para trabalhar.

Dessa forma, com a prorrogação automática do benefício, os beneficiários podem focar em sua recuperação e bem-estar, sem se preocupar com procedimentos adicionais.

Enfim, é fundamental que os segurados do INSS estejam cientes dessa mudança e compreendam seus direitos, para que possam usufruir plenamente dos benefícios a que têm direito.

Passos para estender o Auxílio-Doença através do Meu INSS

INSS
Nova portaria do INSS garante a prorrogação do auxílio-doença sem a necessidade de uma nova perícia médica.

Como mencionamos anteriormente, a solicitação de prorrogação do auxílio-doença tornou-se mais acessível e conveniente, graças à plataforma do Meu INSS. Agora, os beneficiários podem fazer o pedido diretamente pelo aplicativo ou site oficial.

Porém, antes de solicitar a prorrogação, esteja atento às seguintes orientações:

  1. Acesse o site oficial do Meu INSS: Para iniciar o processo, basta visitar o site do Meu INSS, onde você encontrará uma opção clara para solicitar a prorrogação do auxílio-doença;
  2. Atualização do Sistema: Certifique-se de que o sistema esteja atualizado para apresentar a nova opção de prorrogação. Caso contrário, você pode seguir as instruções fornecidas para garantir que sua solicitação seja processada corretamente;
  3. Prazo Importante: É crucial estar ciente de que o pedido de prorrogação deve ser feito com antecedência. Recomenda-se que seja submetido até 15 dias antes da data prevista para alta médica. Isso garante uma transição tranquila entre os benefícios e evita qualquer interrupção no suporte financeiro;
  4. Prorrogação Inicial de 30 Dias: Após a solicitação, a prorrogação do auxílio-doença terá uma duração inicial de 30 dias. Isso oferece um período adicional para a recuperação do beneficiário;
  5. Flexibilidade para Recuperação Completa: Caso necessário, o trabalhador tem a opção de estender esse prazo além dos 30 dias iniciais. A ideia é assegurar que o beneficiário tenha o suporte financeiro necessário até que esteja totalmente recuperado.

Objetivo dessa flexibilização em relação ao período do benefício

O Governo Federal lançou uma nova medida com o intuito de agilizar o processo de concessão de benefícios e reduzir a longa fila de espera do INSS enfrentada pelos cidadãos.

Assim, essa iniciativa é parte de uma série de ações implementadas recentemente com o mesmo objetivo.

Uma das mudanças significativas foi a introdução do benefício por incapacidade sem a necessidade de realizar uma perícia médica presencial, simplificando o procedimento para os requerentes.

Além disso, o Governo Federal adotou outra estratégia para diminuir o tempo de espera: a oferta de bônus aos técnicos e médicos do INSS por cada processo de análise concluído com sucesso.

O incentivo financeiro tem como finalidade motivar os profissionais a trabalharem de forma mais eficiente, contribuindo para a celeridade dos procedimentos.

Com a alocação de recursos adicionais e a implementação dessas medidas, o Governo Lula tem como meta alinhar o período de espera dos beneficiários ao prazo estipulado pela legislação, que é de 45 dias.

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Quais os critérios de elegibilidade do auxílio-doença do INSS?

Como sabemos, o auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Sendo assim, para solicitar esse auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Contribuição ao INSS: Os trabalhadores que pagam regularmente suas contribuições ao INSS têm direito ao auxílio-doença. É fundamental estar em dia com esses pagamentos para garantir o benefício;
  • Número mínimo de contribuições: Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento. Essas contribuições são essenciais para estabelecer uma base de elegibilidade ao benefício;
  • Isenção para doenças graves ou acidentes de trabalho: Em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, o requisito do número mínimo de contribuições não é aplicado. Ou seja, mesmo que o trabalhador não tenha completado as 12 contribuições, ele pode solicitar o auxílio-doença nessas situações especiais.

Por fim, além dos requisitos acima mencionados, é imprescindível que o trabalhador tenha uma recomendação médica indicando a necessidade de afastamento do trabalho por um período superior a 15 dias.

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