O magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC proferiu sentença condenando um homem que desmatou área de preservação e mata ciliar dentro do seringal Humaitá em 1997.
Diante disso, o acusado deverá suspender a prática de exploração das áreas de preservação do seringal, indenizar os danos irrecuperáveis no local e, além disso, reparar valor correspondente à venda de 500 metros cúbicos de madeira de lei.
Crime ambiental
Consta nos autos que o Ministério Público do Acre ofereceu denúncia contra dois proprietários de uma área dentro do seringal de Humaitá e uma pessoa contratada para trabalhar no lugar.
Dois dos acusados celebraram acordo de não persecução penal e, após cumprirem o combinando, a ação penal foi extinta em relação a eles.
No entanto, um dos proprietários não firmou acordo e, assim, foi condenado pela conduta criminosa.
Com efeito, os danos ambientais mencionados no processo consistiram na retirada ilícita de madeira do Seringal Humaitá e desmatamento de área de preservação e mata ciliar em volta de quatro córregos e um lago natural.
Conforme apontado na denúncia, entre as árvores desmatadas estavam espécies nobres como mogno, cedro, cerejeira.
Referida prática criminosa abrangeu área de preservação permanente, em média de 25,5 hectares, com abertura de ramais.
Desmatamento ilegal
Ao analisar o caso, a juíza Thaís Khalik constatou que, em razão do decurso do tempo, a área desmatada foi regenerada, contudo, ainda se faz necessário indenizar os danos irrecuperáveis.
Diante disso, a magistrada condenou o acusado a interromper, caso ainda esteja realizando, qualquer atividade de exploração das áreas de preservação do seringal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.
O homem foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização referente aos danos que se mostraram irrecuperáveis no lugar.
Por fim, o juízo de origem condenou o réu a restituir quantia correspondente à venda de 500 metros cúbicos de madeira de lei.
Fonte: TJAC