Ao julgar a apelação cível nº 0301995-16.2017.8.24.0040, a Quinta Câmara Civil do TJSC ratificou a decisão de primeira instância que rejeitou a pretensão indenizatória de uma família que foi vítima de furto durante apagão elétrico.
Conforme entendimento da turma colegiada, não se verificou nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica do estado e o furto de duas bicicletas.
Furto de bicicletas
Em decorrência de doze horas de apagão por falta de energia elétrica, o portão eletrônico de uma casa foi danificado e, com acesso livre à casa, indivíduos furtaram duas bicicletas que se encontravam acorrentadas na garagem.
A concessionária de energia elétrica, ao admitir a falha na prestação dos serviços, arcou com o valor do motor do portão que foi prejudicado em razão do apagão.
Diante do prejuízo, a família apresentou uma ação de indenização por danos morais e materiais, no entanto, o juízo de origem negou provimento à ação.



