Homem é condenado a mais de 35 anos de prisão por estuprar própria filha

O juiz da Vara Única da comarca de Taió (SC), Jean Everton da Costa, condenou um homem à pena de 35 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime fechado. 

Estupro de vulnerável qualificado

O réu foi sentenciado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela menoridade da vítima, ambos de forma continuada, desde que a menina, sua própria filha, tinha 12 anos de idade. Os abusos ocorreram ao longo de dois anos, dentro da casa da família, enquanto a mãe estava no trabalho.

Pedido de retratação

No decorrer do processo, a vítima, que denunciou os abusos, chegou a pedir novo depoimento para desmentir os fatos, por conta da pressão de familiares. De acordo com os autos, consta que a vítima tinha receio de expor os abusos a que era submetida justamente pelas consequências que a família teria de suportar, notadamente a prisão do seu pai, principal apoio financeiro da casa. 

De acordo com o magistrado, diante de todo o conjunto probatório, não restou dúvidas de que a solicitação de retratação da vítima estava isolada das demais provas dos autos, portanto, não é possível afastar o reconhecimento de que as condutas imputadas ao acusado de fato aconteceram. 

“Não tenho dúvidas de que a coragem da qual ela foi imbuída ao contar os fatos ao seu namorado e denunciar à autoridade policial acabou com o terror pelo qual passou por anos, o qual nem sequer sou capaz de imaginar, mas gerou um problema econômico para sua família com a ausência do pai, claramente arrimo de família e, até então, ‘herói’ da sua irmã e ‘marido exemplar’. Tanto é verdade que nem sequer a mãe da vítima deu crédito à versão por ela apresentada inicialmente”, declarou o magistrado.

Atendimento à vítima

O magistrado determinou o encaminhamento imediato da vítima para tratamento psicoterapia na rede municipal, independentemente da observância de fila, porquanto se trata de caso mais que urgente. “A situação retratada é por demais catastrófica e não pode este Juízo ficar alheio ao sofrimento da vítima. 

Dessa forma, conquanto não seja comum em processos criminais, onde o ator principal é o acusado, devemos ter um olhar para a vítima, principalmente em casos tais, que deixam cicatrizes para a eternidade”, registrou o magistrado em sua decisão.

O homem não poderá recorrer da sentença em liberdade. Da decisão, que foi proferida na última quarta-feira (02/12), cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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