Formulário do Rio que Perguntava Religião e Raça de Pessoas é Anulado pela Justiça

Em 11/08/2020, nos autos do Processo 0249830-50.2017.8.19.0001, a 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro declarou nulo o ato da Prefeitura do Rio que determinou a elaboração e distribuição dos formulários para o Projeto Rio ao Ar Livre.

Outrossim, o juiz André Pinto proibiu a inclusão de perguntas sobre religião e raça em novas fichas.

Com efeito, o prefeito Marcelo Crivella foi condenado a ressarcir as despesas com a elaboração, impressão e distribuição dos formulários.

 

O Caso

Perguntas sobre a opção religiosa e a cor do cidadão em formulário para ingresso em programa público de bem-estar revelam a possibilidade de “odiosa segregação”.

Assim, violam diretamente os princípios da proteção da intimidade e da vida privada, da liberdade de consciência e crença.

Outrossim, da laicidade do Estado e da proibição de a administração pública criar distinções entre as pessoas.

Em 2017, a Secretaria municipal de Assistência Social e Direitos Humanos passou a aplicar um questionário aos cariocas que buscam participar do programa de academias ao ar livre, que estimula a prática de atividade física.

Não obstante as informações básicas sobre seu estado de saúde, as pessoas eram obrigadas a declarar sua cor e sua religião.

Diante disso, o ex-deputado estadual Átila Nunes (MDB) foi à Justiça contra o formulário, sustentando que ele discrimina os cidadãos e viola a sua intimidade.

Em sua defesa, a Prefeitura do Rio alegou não haver provas de que o questionário era discriminatório.

Além disso, afirmou a supressão das perguntas de cunho religioso e racial dos documentos.

Violação de Princípios Constitucionais

Diante disso, o juiz André Pinto defendeu que o formulário ofendeu a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão.

Além disso, ofende a liberdade de consciência e de crença (artigo 5º, inciso VI, da Constituição).

Não obstante, o magistrado alegou a violação da separação entre Estado e instituições religiosas.

igualmente, a proibição de a administração pública criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si (artigo 19, incisos I e II, da Constituição).

Para o julgador, os questionamentos sobre opção religiosa e cor da pele não guardam nenhuma correlação com o programa de atividades físicas.

Destarte, o juiz André Pinto proibiu a inclusão de perguntas sobre religião e raça em novas fichas.

Com efeito, confenou o prefeito Marcelo Crivella a ressarcir as despesas com a elaboração, impressão e distribuição dos formulários.

Por fim, sustentou o magistrado:

“Como se notam em nosso Estado laico, impera a liberdade religiosa. A religião não pode ter nenhuma influência nos assuntos do Poder Público, não podendo haver nenhuma forma de preconceito religioso, de raça ou cor. Não obstante, as perguntas sobre a opção religiosa e a cor do cidadão inseridas no formulário objeto da lide revela possibilidade de odiosa segregação, em violação direta aos princípios mais comezinhos de nossa República Federativa”.

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