Foi demitido? Veja como recorrer ao seguro-desemprego

Dentre os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) está o seguro-desemprego.

O trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa possui uma série de direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dentre essas garantias temos o seguro-desemprego.

Como o próprio nome sugere, o benefício é uma espécie de seguro que é pago para o trabalhador que é dispensado sem justa causa, podendo receber entre três e cinco parcelas a depender de algumas regras básicas.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Qual o valor do seguro-desemprego?

Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:

  • Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
  • Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
  • Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.

Vale lembrar que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou que vai ampliar o valor do salário mínimo ainda este ano. Segundo o petista, em maio, o piso nacional passará de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Com essa alteração, benefícios previdenciários e trabalhistas como o seguro-desemprego também serão corrigidos. Isso porque, ele é baseado no salário mínimo vigente, uma vez que não pode ser concedido com um valor inferior a este piso.

Qual o tempo laboral necessário para solicitar o seguro-desemprego?

A concessão do seguro-desemprego também leva em consideração o tempo trabalhado antes da solicitação do benefício. Na prática, é necessário corresponder a algumas regras. Confira:

1ª solicitação do seguro-desemprego

  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

2ª solicitação do seguro-desemprego

  • Necessário ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

3ª solicitação do seguro-desemprego em diante

  • Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:

  • Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
  • Portal Gov.br; ou
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
  • Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
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