Fim de Semana com ÓTIMA NOTÍCIA para quem tem conta no FGTS

No próximo ano, trabalhadores terão acesso ao lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O depósito deve ser realizado até o dia 31 de agosto.

O trabalhador que atua com a carteira assinada têm direito a diversos benefícios, como ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A poupança é criada com depósitos mensais que devem ser realizados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do colaborador.

Uma boa notícia é que outros benefícios estão associados ao FGTS, como o lucro recebido todos os anos. De acordo com a lei 13.446/2017, o rendimento deve ser depositado nas contas dos trabalhadores de direito até 31 de agosto. Veja o regulamento na íntegra:

I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;

II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.

Isso significa dizer que o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023. Como nos anos anteriores, será responsabilidade do Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) fazer a apuração do FGTS.

 

Lucro do FGTS em 2022

Este ano, cerca de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS foram distribuídos entre 106,7 milhões de trabalhadores de direito. Isso representa 99% de todo rendimento obtido no ano passado. O pagamento dos valores foi autorizado pelo Conselho Curador do FGTS.

Vale ressaltar que a rentabilidade do fundo é fixa, estipulada no valor de 3% ao ano. Com relação ao índice de distribuição deste ano, ficou em 0,02748761 sobre o saldo na conta. Assim, quem tinha R$ 100 em suas contas receberam o lucro de R$ 2,75.

Sendo assim, é possível verificar o depósito no extrato do FGTS. A consulta do extrato do valor depositado pode ser realizada pelo aplicativo ou site FGTS, em uma agência da Caixa ou pela Central de Atendimento da instituição financeira, no número 0800-726-0101.

Consulta pelo aplicativo:

  1. Baixe o aplicativo do FGTS no seu celular;
  2. Abra o aplicativo e clique na opção “Entrar no aplicativo”;
  3. Preencha os números do seu CPF e clique em “Próximo”;
  4. Informe sua senha e clique em “Entrar” ou crie uma senha;
  5. Após entrar no aplicativo são exibidas todas as informações do seu FGTS;
  6. Para identificar o valor, será necessário entrar em cada uma das contas que você possui;
  7. Nesse sentido, clique para ver o Extrato da conta;
  8. O lucro liberado pela Caixa vai se apresentar da seguinte forma “AC Cred Distr Resultado Ano Base 12/2021”.

 

De onde vem o lucro do FGTS?

Em suma, o rendimento é construído mediante ao empréstimo dos valores concedido ao Governo Federal para financiar projetos de infraestrutura e saneamento básico. Desse modo, o governo realiza uma correção monetária que seria como uma espécie de pagamento de juros sobre os valores utilizados.

 

Saque do lucro do FGTS

Para que os trabalhadores possam ter acesso aos recursos, é preciso corresponder uma das modalidades de saque do FGTS. Veja quais são elas:

  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Para compra da casa própria;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Saque-aniversário;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
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