COMUNICADO GERAL para os trabalhadores com carteira assinada

O Governo Federal liberou no último ano um saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no valor de até R$ 1 mil aos trabalhadores que tinham saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

O Governo Federal liberou no último ano um saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no valor de até R$ 1 mil aos trabalhadores que tinham saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

A modalidade foi liberada para mais de 40 milhões de trabalhadores e foi buscada por muitos deles. Assim, devido ao sucesso, alguns brasileiros se questionam se neste ano haverá uma nova rodada de saque temporário do FGTS.

Até o momento, o novo governo não demonstrou nenhum interesse em promover mais uma rodada de saque extraordinário do Fundo de Garantia em 2023. Lembrando que a medida foi aderida no último ano devido ao período da pandemia da Covid-19.

Além disso, a modalidade extra de resgate do FGTS foi criada pela equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro. Assim, o novo governo do presidente Lula terá outras prioridades, e não deve repetir algumas ações da administração anterior.

O que é FGTS? 

Todo o trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de seus funcionários.

O FGTS é composto com contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos com contratos encerrados). Desse modo, os valores, se não sacados, ficam rendendo na Caixa Econômica Federal. Todavia, para que sejam resgatados, é necessário se enquadrar em uma das situações que permitem a ação.

Em quais situações posso sacar o FGTS?

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.
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