O Saque Calamidade do FGTS está disponível para trabalhadores que residem em municípios atingidos por desastres naturais e que tiveram a situação de emergência ou calamidade pública reconhecida oficialmente pela Defesa Civil. A modalidade permite a retirada de até R$ 6.220, desde que o trabalhador tenha saldo disponível em conta do FGTS e comprove residência em uma das áreas afetadas.
Além disso, é necessário observar a regra de intervalo entre solicitações: o trabalhador deve aguardar 12 meses para realizar um novo pedido de Saque Calamidade, mesmo que outros eventos climáticos sejam registrados no mesmo município durante esse período.
A seguir, veja quais cidades têm prazo de solicitação até esta quarta-feira (8) e como solicitar o pagamento.
Municípios com prazo final até quarta-feira (08)
Para garantir o acesso ao Saque Calamidade, alguns municípios contam com prazo de solicitação se encerrando nesta quarta-feira, 8 de julho. Veja quais cidades precisam de atenção redobrada neste momento:
| Estado | Município | Prazo Final |
|---|---|---|
| AM | Benjamin Constant | 08/07/2026 |
| BA | Abaíra | 08/07/2026 |
| MG | Ilícinea (Portaria 1135) | 08/07/2026 |
| PA | Mãe do Rio | 08/07/2026 |
Moradores desses municípios devem garantir o envio do pedido até a data informada para não perder o direito ao saque neste evento de calamidade pública.

Imagem: Notícias Concursos
Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?
O processo de solicitação pode ser feito via aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira abaixo um exemplo orientando pelo aplicativo:
- Baixe ou atualize o app FGTS no seu celular.
- Faça login ou crie cadastro, se necessário.
- No menu “Saques”, escolha a opção referente à calamidade pública.
- Preencha as informações solicitadas, como município, CEP e número da residência.
- Anexe os documentos exigidos: comprovante de residência (emitido até 120 dias antes do evento), documento de identidade e foto segurando o documento.
- Escolha se deseja receber o valor em conta bancária ou realizar o saque em espécie.
É possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio aplicativo. O prazo para análise depende da documentação apresentada e pode variar conforme a situação do município.
Quais documentos são necessários para o Saque Calamidade?
O trabalhador deverá apresentar:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do titular (emitido até 120 dias antes do desastre);
- Na ausência do comprovante, declaração emitida pelo governo local;
- Foto segurando o documento de identificação.
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge.
- Carteira de trabalho, somente para atendimento presencial.
Quais situações permitem o saque?
O FGTS pode ser movimentado quando o trabalhador sofre impacto direto em sua residência após eventos como:
- Enchentes ou inundações
- Enxurradas
- Alagamentos
- Vendavais e tempestades
- Queda de barreiras e rompimento de barragens
O que fazer se não conseguir acessar o aplicativo FGTS?
Em casos de dificuldades no uso do aplicativo, o trabalhador deve entrar em contato com a Caixa pelos telefones:
- 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas)
- 0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Também há opção de buscar atendimento presencial em uma agência da Caixa, levando todos os documentos necessários.
Exemplo de saque e saldo disponível
Um trabalhador residente em Abaíra (BA), por exemplo, que tenha R$ 4.000 disponíveis em sua conta do FGTS e solicite o Saque Calamidade até esta quarta-feira (08/07), poderá retirar todo o valor disponível. Caso o saldo seja superior a esse montante, o limite de retirada será de até R$ 6.220 por evento de calamidade reconhecido.
Já nos casos em que o trabalhador possui saldo inferior ao limite estabelecido, o valor liberado será correspondente ao total disponível na conta vinculada. O limite vale para cada ocorrência registrada, desde que o município esteja habilitado para a modalidade e que sejam cumpridas as regras, incluindo o intervalo mínimo previsto entre solicitações.
Autodeclaração e exceções
Se o trabalhador não possuir nenhum comprovante de endereço, é possível apresentar uma autodeclaração com nome, CPF, data de nascimento, endereço completo e CEP. A Caixa irá validar as informações em cadastros oficiais do governo federal. Essa é uma alternativa destinada aos casos em que os documentos originais foram perdidos ou destruídos durante o desastre.
Fique por dentro de mais informações sobre o Saque Calamidade em outros conteúdos do portal Notícias Concursos.
Saiba mais no vídeo a seguir:














