FGTS: Pagamento do lucro já tem data determinada; veja quem recebe

Para quem não sabe, o respectivo lucro é uma espécie de prestação de contas que o Governo Federal faz aos trabalhadores vinculados ao FGTS. O repasse dos recursos começou em 2017, e desde então todos os anos é efetivado.

O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser repassado a todo trabalhador de direito até o dia 31 de agosto de cada ano, conforme a Lei 13.446/2017.

Para quem não sabe, o respectivo lucro é uma espécie de prestação de contas que o Governo Federal faz aos trabalhadores vinculados ao FGTS. O repasse dos recursos começou em 2017, e desde então todos os anos é efetivado.

Quando o trabalhador não resgata o seu saldo das contas do Fundo, o Governo Federal pega a quantia como empréstimo, para ser aplicada em projetos públicos como obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.

Neste sentido, os valores investidos pelo governo acabam gerando um lucro com o passar dos meses. Desta forma, os recursos retornam a conta do trabalhador com um reajuste monetário, conforme o total disponibilizado para o empréstimo.

Quem tem direito aos lucros do FGTS?

O lucro do FGTS é repassado ao trabalhador que finalizou o ano anterior com saldo positivo na conta. A parcela depende do valor que o correntista possuía nas contas ou conta do Fundo de Garantia até o dia 31 de dezembro do ano de apuração.

O cálculo do rendimento é realizado com base na correção de 3%, segundo a legislação. No entanto, apenas uma parte do total da quantia do lucro é repassada ao trabalhador. No ano passado, 190 milhões de contas tiveram rendimento. A expectativa é que este ano a quantidade seja parecida.

Contudo, mesmo que os trabalhadores recebam em suas contas o lucro do FGTS, o mesmo só pode ser sacado com o saldo integral da conta. Ou seja, o valor só poderá ser resgatado em casos específicos previstos em lei.

Quais situações permitem o saque?

O rendimento do FGTS bem como os demais valores só pode ser sacado nos seguintes casos:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário.

Como consultar o lucro do FGTS?

Quando liberado, o trabalhador pode consultar o saldo do benefício por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS;
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Internet banking da Caixa, no caso de clientes do banco; ou
  • Pelo número de telefone 3004-1104 (para as capitais brasileiras ou regiões metropolitanas) e 0800-726-0104 (demais regiões).

O titular também pode optar por verificar o benefício presencialmente. Basta comparecer em uma agência da Caixa Econômica e apresentar um documento oficial com foto.

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