Abono salarial PIS/Pasep: não recebeu e acha que tem direito? Saiba como entrar com recurso

Os pagamentos do benefício começaram no dia 8 de fevereiro e foram encerrados no dia 31 de março. Segundo a pasta, cerca de 23 milhões de trabalhadores foram habilitados para receber o recurso este ano, todavia, parece que nem todos foram contemplados.

Desde a última terça-feira (5) o Ministério do Trabalho e Previdência está recebendo pedidos administrativos do abono salarial PIS/Pasep 2020 por parte dos trabalhadores que não receberam os valores mesmo tendo o direito.

Os pagamentos do benefício começaram no dia 8 de fevereiro e foram encerrados no dia 31 de março. Segundo a pasta, cerca de 23 milhões de trabalhadores foram habilitados para receber o recurso este ano, todavia, parece que nem todos foram contemplados.

Aqueles que acreditam ter direito ao benefício, mas não receberam, podem questionar a falta do pagamento às Superintendências Regionais do Trabalho do ministério, basta enviar um requerimento por meio do e-mail trabalho.uf@economia.gov.br.

Na prática, será necessário trocar as letras “uf” pela sigla do estado em que reside. Exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br. De acordo com as informações, o prazo de análise do recurso é em média de 45 dias.

Checagem dos recursos

Antes de qualquer coisa, o trabalhador deve verificar se de fato não recebeu o benefício. As consultas podem ser realizadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela Central Alô Trabalhador, no número 158.

Todavia, os trabalhadores da iniciativa privada podem ainda verificar as informações pelos canais da Caixa Econômica Federal, instituição responsável por repassar o PIS, ou pelos atendimentos do Banco do Brasil, responsável por distribuir o Pasep aos servidores públicos.

Quem tem direito?

Podem receber o benefício os trabalhadores que se encaixarem nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter trabalhado, ao menos, 30 dias para pessoa jurídica no ano-base;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor?

O abono salarial é limitado a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). No entanto, o valor é repassado conforme a quantidade de meses trabalhados, a partir de R$ 101. Veja a proporção na tabela abaixo:

Meses trabalhadosValor
1R$ 101,00
2R$ 202,00
3R$ 303,00
4R$ 404,00
5R$ 505,00
6R$ 606,00
7R$ 707,00
8R$ 808,00
9R$ 909,00
10R$ 1.010,00
11R$ 1.111,00
12R$ 1.212,00

 

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