FGTS: O que é a multa de 40% e quando é liberada?

Ao falar sobre o Fundo de Garantia, muitos só se lembram do saque integral ou parcial dos valores. Contudo, outro direito está relacionado ao FGTS, este é a multa rescisória de 40%.

O trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, ao falar sobre o fundo, muitos só se lembram do saque integral ou parcial dos valores.

Contudo, outro direito está relacionado ao FGTS. Estamos falando da multa de 40%, liberada em situações específicas. Veja mais sobre isso a seguir!

 

O que é a multa de 40% do FGTS?

Trata-se de um valor adicional que a empresa deve pagar ao funcionário demitido sem justa causa. Normalmente, a multa é repassada junto ao valor integral do FGTS.

Dessa forma, com relação ao valor da multa, deve corresponder a 40% dos recursos depositados ao longo do contrato de trabalho.

Vale ressaltar que a multa foi instituída pelo presidente Castelo Branco, todavia, só no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso é que foi inserida como obrigatória.

 

Situações em que o saque do fundo é permitido

Embora seja de direito dos trabalhadores, os valores só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. No entanto, enquanto o saque do FGTS não acontece, ele permanece depositado na Caixa Econômica Federal.

O saque integral do FGTS se permite nas seguintes situações:

  • Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho;
  • Dispensa sem justa causa;
  • Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  • Em caso de falecimento do titular. O direito se estende aos herdeiros habilitados;
  • Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Na aposentadoria
  • Na aquisição da casa própria;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Titular ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.

Cabe salientar que atualmente os trabalhadores com saldo disponível no FGTS podem realizar um saque extraordinário de até R$ 1 mil. O cidadão pode resgatar o valor até o dia 15 de dezembro.

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