FGTS de falecido é possível resgatar DESTA FORMA sem burocracia

A resolução desse assunto costuma ser mais simples do que outros aspectos relacionados à herança

Uma questão frequente que surge é a possibilidade de sacar o FGTS de parentes falecidos. Em situações de óbito na família, é comum surgirem dúvidas sobre os procedimentos relacionados aos bens deixados pelo falecido, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está entre essas preocupações.

Sim, os herdeiros têm o direito de receber o FGTS do falecido, assim como o saldo que permanece na conta. No entanto, todo o processo deve seguir as diretrizes legais e ser conduzido de acordo com a legislação vigente.

Modalidades de resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Saque-Rescisão

  • Permite o resgate total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Multa de 40% sobre o valor do saldo;
  • Imposto de renda de 7,5% a 25% sobre o valor do saldo, descontado na fonte.

Saque-Aniversário

  • Permite o resgate anual de uma parte do saldo do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador;
  • Não há multa rescisória;
  • Imposto de renda de 7,5% a 25% sobre o valor do saque, descontado na fonte.

Outras modalidades de resgate

  • Aposentadoria: Permite o resgate total do saldo do FGTS após a aposentadoria;
  • Doença grave: Permite o resgate total ou parcial do saldo do FGTS em caso de doenças graves, como câncer e HIV;
  • Compra de imóvel: Permite o resgate do saldo do FGTS para a compra de imóvel residencial, financiado ou não;
  • Amortização ou liquidação de financiamento imobiliário: Permite o resgate do saldo do FGTS para amortizar ou liquidar um financiamento imobiliário.

O que a lei diz a respeito do resgate do FGTS de falecidos?

A resolução desse assunto costuma ser mais simples do que outros aspectos relacionados à herança, uma vez que não é necessário recorrer a advogados ou lidar com excessiva burocracia para efetuar o saque do FGTS.

O saque dos valores pertencentes ao parente falecido pode ser realizado através do aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Isso significa que, em muitos casos, não é preciso recorrer ao Judiciário para efetuar o resgate.

No entanto, se a família assim o desejar, é possível optar por seguir o trâmite legal e aguardar a autorização judicial para proceder com o saque. Esse processo é simplificado e ágil, uma vez que o alvará expedido pelo Juiz autoriza os familiares a realizarem o saque, sem grandes complicações burocráticas.

FGTS de falecido é possível resgatar DESTA FORMA sem burocracia
A resolução desse assunto costuma ser mais simples do que outros aspectos relacionados à herança – Imagem: FEEAC

Quais procedimentos devem ser tomados para o resgate?

Os procedimentos para efetuar o saque via aplicativo são simples e podem ser realizados em oito passos:

  1. Acesse o aplicativo FGTS.
  2. Selecione a opção “Meus Saques”.
  3. Em seguida, escolha a categoria “Outras Situações de Saques”.
  4. Opte pela situação específica de “Falecimento do Trabalhador”.
  5. Leia atentamente todas as informações apresentadas e clique em “Solicitar Saques FGTS”.
  6. Preencha os dados solicitados, incluindo o nome do falecido, CPF e PIS/PASEP.
  7. Faça o upload dos documentos necessários.
  8. Confirme a veracidade dos documentos anexados.

Além do saque via aplicativo, é possível realizar o resgate pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, alguns documentos são exigidos, tais como a declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Instituição de Previdência Social.

Ademais, é preciso também mostrar a carteira de trabalho do falecido, o documento de identidade do herdeiro e o número do PIS/PASEP/NIS do falecido. Se o herdeiro for menor de idade, serão necessários documentos adicionais, como certidão de nascimento, RG e CPF.

Após a apresentação da documentação exigida, uma conta poupança será aberta em nome do herdeiro, e o valor correspondente ao FGTS do falecido será transferido para essa conta.

Para mais informações sobre o saque do FGTS de pessoa falecida, você pode:

  • Acessar o site da Caixa Econômica Federal;
  • Ligue para a Caixa: 0800 104 0104.

1 comentário
  1. Tiago Moreira Pestana Diz

    Tiago Moreira Pestana

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.