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Feriado HOJE (08/12): Confira os Direitos garantidos pela CLT aos trabalhadores do país

Ruan Samarone por Ruan Samarone
19 de maio de 2025, 15:12h
em Atualidades
Feriado HOJE (08/12): Confira os Direitos garantidos pela CLT aos trabalhadores do país

Feriado HOJE (08/12): Confira os Direitos garantidos pela CLT aos trabalhadores do país. Imagem: Agência Brasil.

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Nesta sexta-feira (8), diversos locais do Brasil comemoram o Dia de Nossa Senhora da Conceição ou Imaculada Conceição. A data não é um feriado nacional, mas alguns estados brasileiros possuem leis que estabelecem a folga neste dia.

A saber, os únicos feriados nacionais, definidos em lei, que abrangem todo o território nacional são:

  • 1º de janeiro (Confraternização Universal);
  • 21 de abril (Tiradentes);
  • 1º de maio (Dia do Trabalhador);
  • 7 de setembro (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro (Finados);
  • 15 de novembro (Proclamação da República);
  • 25 de dezembro (Natal).

No Brasil, muitos trabalhadores aguardam a chegada dos feriados nacionais para terem uma folga e aproveitarem o dia para fazerem coisas que, normalmente, não o fazem devido ao horário de trabalho. No caso do dia de Nossa Senhora da Conceição, a folga não é garantida para todos, mas apenas para poucos estados.

Veja onde o Dia de Nossa Senhora da Conceição é feriado

O Dia de Nossa Senhora da Conceição não é um feriado nacional, pois não há lei dispondo sobre o tema. Contudo, alguns estados possuem legislação estabelecendo o dia 8 de dezembro como feriado estadual. Em suma, quatro estados brasileiros consideram a data como feriado, abrangendo todo o território.

Confira abaixo em quais estados o Dia de Nossa Senhora da Conceição é feriado:

  • Amazonas;
  • Maranhão;
  • Piauí;
  • Sergipe.

A data também é feriado em sete capitais estaduais:

  • Belém (PA);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Boa Vista (RR);
  • João Pessoa (PB);
  • Maceió (AL);
  • Recife (PE);
  • Salvador (BA).

Atividades essenciais funcionam em feriados

Embora a palavra feriado remeta a dia de descanso, nem todos os trabalhadores ficam liberados das suas funções nestas datas. A lei 605/1949 garante o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Além disso, a lei também regulamenta o trabalho em feriados civis e religiosos, estabelecendo um limite para a folga dos trabalhadores.

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Em resumo, existem algumas atividades cuja interrupção do trabalho é inviável devido às exigências técnicas das empresas. Nesses casos, nem todos os trabalhadores podem aproveitar os feriados para descansar.

Contudo, a remuneração deve acontecer em dobro, havendo ainda a possibilidade de o empregador definir um dia alternativo de descanso para os trabalhadores. Logo, é muito importante ficar atento aos seus direitos para não deixá-los passar.

Algumas atividades devem funcionar regularmente ou em esquema de plantão, mesmo durante os feriados, pois elas são essenciais. Veja abaixo os principais setores cujo trabalho não pode parar totalmente:

  • Coleta de lixo;
  • Energia;
  • Limpeza;
  • Saúde;
  • Segurança;
  • Serviços funerários;
  • Telecomunicações;
  • Transporte.

Em suma, a folga compensatória para os trabalhadores destes setores ocorre através de acordos e convenções coletivas entre sindicatos patronais e de empregados. Quando não existem estas especificações, a empresa pode pagar a remuneração horária em dobro, caso o empregado trabalhe durante um feriado.

Atividades essenciais funcionam normalmente em feriados civis e religiosos
Atividades essenciais funcionam normalmente em feriados civis e religiosos. Imagem: Agência Brasil.

O que a CLT diz sobre os feriados civis e religiosos?

Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas. O repouso deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.

Caso a empresa convoque o trabalhador para as atividades laborais neste dia, deverá organizar uma escala de revezamento. Assim, todos terão direito ao descanso semanal remunerado, conforme determinada a CLT.

Em relação aos feriados nacionais, a empresa terá duas opções para o colaborador que for convocado para trabalhar na data, segundo o o artigo 9º da lei 605/49:

  • Realizar o pagamento em dobro;
  • Determinar uma folga compensatória posterior.

Em síntese, essa determinação se refere apenas às atividades não essenciais, cuja folga é garantida em feriados nacionais.

Quem trabalha em home office tem direito à folga?

Algumas pessoas ficam na dúvida quando o assunto é home office. Antigamente, não era muito comum a realização de trabalho a partir de casa. No entanto, o famoso “home office” ganhou força no Brasil desde a decretação da pandemia da covid-19, marcada pelo distanciamento social, em 2020.

Embora possa surgir alguma dúvida sobre o impacto dos feriados em relação a quem trabalha em home office, a regra é a mesma. Caso o empregador convoque o colaborador para trabalhar nestas datas, o pagamento deverá ser em dobro ou o trabalhador deverá ganhar uma folga compensatória em dia posterior.

Trabalhador pode fazer quantas horas extras por dia?

Outra regra muito importante definida pela CLT diz respeito a horas extras. Essa prática é adotada por muitos trabalhadores, sendo considerada bastante normal em diversos setores.

Entretanto, o artigo 59 da CLT determina que nenhum colaborador poderá fazer mais de duas horas extras por dia. Então, aquele funcionário que realiza essa prática em dias consecutivos está contrariando o que determina a CLT.

Vale destacar que nenhuma empresa deve exigir hora extra além do permitido, salvo em atividades realizadas em plantões, cujo descanso é proporcional ao horário trabalhado.

Saiba mais sobre a Imaculada Conceição

Em primeiro lugar, vale destacar que o Papa Pio IX promulgou oficialmente a Imaculada Conceição de Nossa Senhora em 1854, ou seja, há 169 anos. De acordo com a fé católica, a Virgem Maria foi preservada do “pecado original” desde o momento de sua concepção.

Esse fato explica o nome recebido por Nossa Senhora da Conceição. Em síntese, a maternidade divina de Maria é origem de Imaculada Conceição. Por sua vez, o termo significa “concepção sem mancha”.

A saber, o ano de 1858 foi muito importante para consolidar a santa. Isso porque a Virgem Maria confirmou essa definição dogmática, fortalecendo a fé da população em torno da Imaculada Conceição. Ela apareceu para Santa Bernardette, em Lourdes, na França, dizendo: “Eu sou a Imaculada Conceição”.

Tags: direitos trabalhistasferiadoferiado católicoferiado de Nossa Senhora da Conceiçãoponto facultativo
Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Escreve textos sobre moedas antigas e raras para o Notícias Concursos.

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